08/03/2022 15h01
atualizado em: 08/03/2022 15h50
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Também será votado outro projeto do Executivo que aliena bem público a concessionária de gás

Dois projetos de lei estão na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal, a se realizarem nesta quinta-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), logo após a sessão ordinária. O aumento das penalidades para as agências bancárias que descumprirem o tempo máximo de atendimento nas filas de espera e a alienação de um imóvel a uma concessionária de gás são os temas dos projetos de lei em pauta. Como se trata de sessões extraordinárias, os projetos serão votados em duas discussões e, caso tenham emendas, também serão votados em definitivo como matéria de redação final.

Agências bancárias – Abrindo a ordem do dia da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria do Executivo, que trata das penalidades relativas ao descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias. Para tanto, o projeto altera a redação do artigo 6º da Lei 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável. Devido à pandemia, essa lei sofreu alterações por meio da Lei 12.323, de 20 de julho de 2021, “com o intuito de ver resguardado o direito dos munícipes em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias e correlatos ou fora delas”. 

No entanto, segundo o Executivo, isso não vem ocorrendo, devido ao “valor irrisório” das multas, que atualmente variam de R$ 5 mil reais a R$ 10 mil até a quinta reincidência. Em razão disso, o projeto de lei altera o artigo 6º da Lei 7.391, estabelecendo que o não cumprimento das normas municipais sobre prazo de atendimento nas agências acarretará ao estabelecimento infrator, após advertência, multa no valor de R$ 50 mil, suspensão temporária do alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.

Atualmente, a Lei 12.323 estabelece que, nos caixas ou caixas eletrônicos, o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Já o tempo máximo de espera para atendimento nas mesas é de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Alienação de imóvel – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 154/2019, de autoria do Executivo (apresentado na gestão do então prefeito José Crespo), que autoriza o Município de Sorocaba a alienar bem público à concessionária de serviço público Gás Natural São Paulo Sul S.A. Trata-se de uma área de 76,63 metros quadrados, situada entre a Rua Rosina Salerno e Rua Pereira da Fonseca (antiga Avenida Massey Ferguson), no Bairro do Éden. O projeto prevê que a escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

A área pública em questão, segundo o Executivo, é proveniente de área destinada a sistema viário do loteamento “Jardim Carolina”, passando a integrar o domínio do município por força de parcelamento. Através do Processo Administrativo nº 15.895/2008, a empresa Gás Natural São Paulo Sul demonstrou interesse em comprar o referido imóvel, em relação ao qual não havia nenhum projeto público, inexistindo, assim, interesse da Prefeitura pela área. O Executivo também justificou a dispensa de licitação para alinear o imóvel pelo fato de a interessada se tratar de uma concessionária de serviço público.

Ainda em abril de 2019, a Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, uma vez que a dispensa de licitação só é prevista para imóvel com valor inferior a R$ 88 mil. Em julho do mesmo ano, o Executivo (quando era prefeito José Crespo) informou, com laudo comprobatório, que a área foi avaliada em R$ 71 mil. Em outubro do mesmo ano, em nova manifestação do Executivo (já sendo prefeita Jaqueline Coutinho) foram enviados preços de imóveis nas proximidades do terreno para justificar o valor estimado no laudo. O projeto também tem parecer favorável das demais comissões pertinentes ao tema.