10/03/2022 07h31
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.500 foi publicada no Jornal do Município

Com o objetivo de atualizar a Lei 9.672, de 20 de julho de 2011, que estabelece medidas de incentivo à inovação tecnológica, foi promulgada a Lei 12.500, de 3 de março de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município. 

De acordo com a nova norma, o artigo 1º da Lei 9.672 passa a vigorar com a seguinte redação: “Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científi­ca e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, visando alcançar a capacitação e o desenvolvimento industrial e tecnológico internacionalmente competitivo do Município de Sorocaba, nos termos dos artigos 218 e 219 da Constituição da Federal, dos artigos 268 a 272 da Constituição do Estado de São Paulo, dos artigos 122 a 127 e 163 a 166 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, das disposições da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, e da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008 do Estado de São Paulo”.

 nova lei também acrescenta e define termos da lei anterior, entre eles “Startups”, definidas como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, conforme características definidas pela Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021”. Também prevê que “a promoção e o incentivo ao desenvolvimento de empresas startups pode­rão ser fornecidos por meio de bônus tecnológico, bolsas de apoio ou encomendas tecnoló­gicas”.