10/03/2022 12h39
atualizado em: 10/03/2022 13h17
Facebook

O vereador explica que a proposta inicial era para que se atendesse ao máximo a coletividade

Foi protocolado o Requerimento nº 3.081/21, solicitando ao Poder Executivo para que contemplasse a coletividade dos servidores ao promover contagem de tempo em dobro como compensatório do período da pandemia Covid-19. Tal proposta era para acompanhar o proposto Projeto de Lei Legislativo Estadual 776/21, que teve o entendimento desta municipalidade de vício de iniciativa, e prejudicado pela publicação do artigo 8º inciso IX da Lei Complementar Federal 173/20. 

Considerando a resposta do Executivo, foi proposto e se encontra em trâmite na Câmara Municipal o PL 015/22, o qual, foi encaminhado ao Chefe do Executivo para que se manifestasse, no qual o vereador Fábio Simoa aguarda o posicionamento, PL este que propõe, onde couber, atender ao máximo a coletividade dos servidores. 

Aguardando, no mesmo foco, na ciência do voto favorável do Senado ao Projeto de Lei Legislativo Complementar Federal 150/20, que modifica o referido artigo e inciso da mencionada Lei Complementar Federal 173/20, foi proposto através do Requerimento 429/22, para que o Poder Executivo, na ocorrida publicação, promova tratativas da contagem de tempo para os servidores da saúde e da segurança nos termos da publicada Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022. “Bom que se encontre meios para atender toda coletividade de servidores”, finaliza o vereador Fabio Simoa. 

Na quarta-feira, 8, no Teatro Municipal, durante o programa “Quarta com o Prefeito”, na ausência do Chefe do Executivo por viagem para Brasília, Fábio Simoa reuniu-se com o secretário de Recursos Humanos, informando da publicação da Lei Federal 191/22, entregando cópia do Requerimento 029/22 e da referida publicação da Lei, intercedendo pelos servidores e solicitando:

•       Contagem de tempo normal aos servidores no período de pandemia

•       Requerimento 3081/21, Projeto de Lei 015/22 e Requerimento 029/22 da Publicação da Lei Federal 191/22, no atender a Lei, que contempla os servidores da Saúde e da Segurança Municipal.


(Assessoria de Imprensa – Vereador Fábio Simoa/Republicanos)