Projetos do Executivo enrijecendo penalidades para agências bancárias e sobre alienação de um imóvel foram aprovados em definitivo
Dois projetos de lei foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal desta quinta-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), realizadas logo após a sessão ordinária. O aumento das penalidades para as agências bancárias que descumprirem o tempo máximo de atendimento nas filas de espera e a alienação de um imóvel a uma concessionária de gás são os temas dos projetos de lei.
Agências bancárias – Abrindo a ordem do dia da sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria do Executivo, que trata das penalidades relativas ao descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias. Para tanto, o projeto altera a redação do artigo 6º da Lei 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável. Devido à pandemia, essa lei sofreu alterações por meio da Lei 12.323, de 20 de julho de 2021, “com o intuito de ver resguardado o direito dos munícipes em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias e correlatos ou fora delas”.
No entanto, segundo o Executivo, isso não vem ocorrendo, devido ao “valor irrisório” das multas, que atualmente variam de R$ 5 mil reais a R$ 10 mil até a quinta reincidência. Em razão disso, o projeto de lei altera o artigo 6º da Lei 7.391, estabelecendo que o não cumprimento das normas municipais sobre prazo de atendimento nas agências acarretará ao estabelecimento infrator, após advertência, multa no valor de R$ 50 mil, suspensão temporária do alvará de funcionamento por um período de 90 dias ou cassação definitiva do alvará, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Atualmente, a Lei 12.323 estabelece que, nos caixas ou caixas eletrônicos, o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Já o tempo máximo de espera para atendimento nas mesas é de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
O líder do Governo, vereador João Donizeti (PSDB), falou sobre a importância da aprovação da lei original, de autoria da ex-vereadora Tânia Bacelli, em 2005. Também ressaltou que o projeto atual pretende atualizar e efetivar as penalidades, lembrando que o prefeito recebe inúmeras reclamações de munícipes sobre o atendimento nas agências bancárias.
Diversos vereadores se manifestaram sobre o tema e deram depoimentos sobre problemas relatados por cidadãos, principalmente idosos, que requerem atenção e atendimento digno. Citaram ainda agências das avenidas Ipanema e Itavuvu que apresentam filas enormes, no sol, em dias de pagamento, incluindo cadeirantes, situação que foi agravada durante a pandemia, quando houve redução no horário de atendimento e distribuição do auxílio emergencial.
Juntamente com o projeto de lei, foi aprovada emenda de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que estabelece a aplicação das punições sucessivamente, começando com a advertência e, em caso de reincidências, sendo aplicadas a multa de R$ 50 mil, suspensão de funcionamento do banco infrator e finalmente a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Alienação de imóvel – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 154/2019, de autoria do Executivo (apresentado na gestão do então prefeito José Crespo), que autoriza o Município de Sorocaba a alienar bem público à concessionária de serviço público Gás Natural São Paulo Sul S.A. Trata-se de uma área de 76,63 metros quadrados, situada entre a Rua Rosina Salerno e Rua Pereira da Fonseca (antiga Avenida Massey Ferguson), no bairro do Éden. O projeto prevê que a escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
A área pública em questão, segundo o Executivo, é proveniente de área destinada a sistema viário do loteamento “Jardim Carolina”, passando a integrar o domínio do município por força de parcelamento. Através do Processo Administrativo nº 15.895/2008, a empresa Gás Natural São Paulo Sul demonstrou interesse em comprar o referido imóvel, em relação ao qual não havia nenhum projeto público, inexistindo, assim, interesse da Prefeitura pela área. O Executivo também justificou a dispensa de licitação para alinear o imóvel pelo fato de a interessada se tratar de uma concessionária de serviço público.
Ainda em abril de 2019, a Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, recomendou que o projeto fosse enviado para a oitiva do Executivo, uma vez que a dispensa de licitação só é prevista para imóvel com valor inferior a R$ 88 mil. Em julho do mesmo ano, o Executivo (quando era prefeito José Crespo) informou, com laudo comprobatório, que a área foi avaliada em R$ 71 mil. Em outubro do mesmo ano, em nova manifestação do Executivo (já sendo prefeita Jaqueline Coutinho) foram enviados preços de imóveis nas proximidades do terreno para justificar o valor estimado no laudo.