11/03/2022 15h47
atualizado em: 11/03/2022 17h06
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De autoria do vereador Cícero João, proposta institui multa para os donos de animais que infringirem a determinação

“Fica instituída a obrigatoriedade do recolhimento dos resíduos fecais dos resíduos fecais e/ou dejetos de animais, inclusive de equinos, conduzidos em espaços públicos”. É o que determina projeto de lei protocolado pelo vereador Cícero João (PTB) na Câmara Municipal de Sorocaba.

De acordo com a proposta, os responsáveis pelos animais que infringirem a determinação estarão sujeitos a multa, equivalente a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que será cobrada em dobro nos casos de reincidência.

“É importante dizer que nosso município tem histórico tropeiro e é imperioso manter essa cultura nos dias atuais”, conta Cícero João. “Por isso, precisamos conscientizar a população que leva os equinos às ruas de que a limpeza é primordial para o bem-estar de todos, bem como para evitar a proliferação de doenças”.

O vereador complementa explicando que os dejetos não recolhidos são levados pelas chuvas, prejudicando o ecossistema, porque desembocam nos rios, sem nenhum tratamento. “Isso aumento os níveis de nitrogênio e fósforo nas águas, que são altamente prejudiciais ao ser humano”, explica.

A fiscalização do cumprimento da lei, caso aprovada, será feita pelos órgãos municipais, que, num primeiro momento, farão a orientação do condutor do animal e, diante do descumprimento, procederão à aplicação da multa.

Além disso, qualquer munícipe que constate o descumprimento da norma poderá denunciar o fato ao Poder Executivo, pessoalmente ou através do telefone 156.