14/03/2022 12h21
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Atividade de optometrista, defesa do consumidor e valorização da literatura sorocabana também são temas de matérias a serem votadas

Repúdio aos totalitarismos; doação de plaquetas; hortas pedagógicas; Feira do Livro e Autores Sorocabanos; Programa Carbono Zero na Câmara; atividade de optometrista; incentivos fiscais para o turismo; prevenção de furtos de veículos; e defesa do consumidor são temas dos projetos em pauta na 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 15, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Péricles Régis (MDB) e Cícero João (PTB).

Repúdio aos totalitarismos – Quatro projetos estão na pauta em primeira discussão como matérias remanescentes, começando pelo Projeto de Lei nº 61/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Repúdio ao Fascismo, Nazismo e Comunismo”, a ser realizado no dia 25 de outubro de cada ano, numa referência à Revolução Russa de 1917. O autor justifica a data observando que “o comunismo matou mais de 100 milhões de pessoas no mundo”. Nesta data, como forma de repúdio aos crimes cometidos pelo fascismo, nazismo e comunismo, poderão ser realizadas pelos professores, nas escolas municipais, atividades para conscientizar os alunos do ensino fundamental e médio “sobre as atrocidades cometidas nos referidos regimes”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Doação de plaquetas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 206/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria a “Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas, por meio de palestras; campanhas publicitárias institucionais; utilização de recursos como cartazes, adesivos, vídeos informativos, entre outros, além de atividades específicas nas escolas, podendo ser abrangidas pelos currículos escolares, com o objetivo de transformar professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas.

O projeto também prevê que as campanhas deverão ser estabelecidas imediatamente sempre que os estoques de plaquetas estiverem em nível baixo ou quando o número de doadores for inferior ao previsto pelas autoridades sanitárias. Além disso, institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas”, a ser realizada na segunda semana de junho, bem como o Dia Municipal do Doador de Plaqueta, a ser celebrado em 8 de junho. A lei, caso aprovada, será regulamentada em 60 dias. 

O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da Secretaria de Saúde, mostrou-se disposto a encampá-lo. Com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendando que seus dispositivos considerados inconstitucionais sejam excluídos, conforme parecer da Secretaria Jurídica. Atendendo a recomendação, o autor apresentou a Emenda nº 1 suprimindo os dispositivos que delegavam tarefas para a administração municipal, inclusive no âmbito das unidades escolares.

“Hortas Pedagógicas” – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 288/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o Programa “Hortas Pedagógicas” nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais. A formação da horta será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades.

O Programa “Hortas Pedagógicas” tem como objetivo: promover a educação e a preservação ambiental; possibilitar o fornecimento de mudas às escolas e às comunidades locais; fomentar o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; ampliar a arborização em áreas públicas e privadas da cidade; contribuir para a formação profissional dos alunos; criar alternativa de geração de renda, combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.

De acordo com o projeto, o programa será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade, cabendo também ao Executivo, através do órgão competente, fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa. Para tanto, poderá firmar convênios com órgãos do Governo do Estado, instituições de ensino ou com a iniciativa privada. 

Com base na análise da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, pelo fato de que a proposta gera obrigação para o Executivo, ferindo o princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão apresentou quatro emendas ao projeto, restringindo a implantação das “Hortas Pedagógicas” às escolas particulares e suprimindo os artigos que delegavam ao Executivo a orientação técnica do programa e autorizava a realização de convênios com outras instituições.

No final de setembro do ano passado, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, com base em esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação, mostrou-se contrário à sua aprovação. De acordo com a secretaria, já existe na rede municipal de ensino um projeto de hortas pedagógicas semelhante ao que é proposto no projeto de lei do vereador.

Autores sorocabanos – Como última matéria remanescente das sessões anteriores, será votado o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizada anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro.

Na justificativa do projeto, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região” sendo realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e englobando atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Carbono Zero” – Cinco projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

O projeto prevê que o plantio das mudas de árvores será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída a uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o Programa Câmara Verde.

Atividade de optometrista – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os Técnicos em Optometria realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares, além de promover a educação em saúde visual.

O projeto de lei, entre outras disposições, também autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais de Optometria – com cursos de nível Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo – para os Programas de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde (UBS) e escolas municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente primário. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou indicação de medicamentos, o optometrista deve encaminhar o paciente para um corpo clínico especializado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, apesar de contra-argumentos apresentados pelo autor, manteve seu parecer contrário à proposta, por entender que a matéria invade competência exclusiva da União.

Incentivo ao turismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 319/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa de Fomento e Incentivos Fiscais aos Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Sorocaba. O projeto prevê a criação do Selo “Empresa Amiga do Turista” (com validade de dois anos), o fomento aos profissionais que são guias de turismo e oferta de incentivos fiscais, com redução de até 100% no valor do IPTU, ITBI e ISS (neste caso, pelas obras de construção civil), além de taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil e taxa de fiscalização de instalação e funcionamento, bem como redução para 2% na alíquota do ISSQN.

Com 28 artigos, o programa tem como objetivo fomentar diversos prestadores de serviços turísticos, como agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras e negócios, exposições e eventos, entre outros. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Roubo de veículos – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.

Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo multa de R$ 1 mil para infrações primárias; R$ 3 mil e interdição mínima de 30 dias no caso de reincidência; e R$ 10 mil para qualquer nova autuação com cassação da licença de funcionamento pelo prazo de três anos. Os valores obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Defesa do consumidor – Fechando a ordem do dia, entra em pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 413/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 8.102, de 5 de março de 2007, de autoria do então vereador Jessé Loures, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação serviços. O projeto acrescenta que a medida tem como objetivo garantir ao consumidor “a plena e atualizada informação sobre seus direitos e deveres”.

Também prevê que o Código de Defesa do Consumidor pode ser disponibilizado de forma virtual, por parte do estabelecimento, através do fornecimento do Código Rápido (QR) para consulta da legislação consumerista no sítio oficial do Executivo Federal (constante no domínio “planalto.gov.br”). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a adequação da grafia de uma lei citada a ser feita posteriormente pela Comissão de Redação.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Thais Barros Beldi.