14/03/2022 15h46
atualizado em: 14/03/2022 15h46
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Proposta do vereador, aprovada junto ao projeto, estabelece aplicações sucessivas das punições

Na sessão extraordinária no dia 10 de março, última quinta-feira, foi aprovado o projeto de lei, de autoria do Executivo, que enrijece as punições às instituições bancárias que não atenderem os clientes em tempo hábil. Juntamente com o projeto, foi aprovada emenda de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos) que estabelece a aplicação de modo sucessivo das referidas punições.

Como consta no Art.6° do projeto aprovado, o não cumprimento das disposições legais sujeitará o infrator as seguintes punições: 

“I – Advertência no caso de primeira constatação da infringência dessa Lei; 

“II – Multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por reincidência; 

“III – Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento por um período de 90 (noventa) dias; 

“IV – Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária do Alvará de Funcionamento. 

O PL 076/2022 de autoria do Executivo, trata das penalidades relativas ao descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias. Para tanto, o projeto altera a redação do artigo 6º da Lei 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável. Devido à pandemia, essa lei sofreu alterações por meio da Lei 12.323, de 20 de julho de 2021, “com o intuito de ver resguardado o direito dos munícipes em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias e correlatos ou fora delas”. 

O vereador Fábio Simoa complementa que o intuito da emenda é apenas garantir a aplicabilidade da lei, que por sua vez não tem o objetivo de prejudicar nenhuma instituição bancaria, mas trazer mais segurança e dignidade para os usuários, em especial aos aposentados, que mais sofrem com a demora no atendimento.

(Assessoria de imprensa – vereador Fábio Simoa – Republicanos)