16/03/2022 08h33
atualizado em: 16/03/2022 08h52
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De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a Lei 12.508 foi publicada no Jornal do Município

Fica Instituída como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, a “Faca Sorocaba”. É o que estabelece a Lei 12.508, de 11 de março de 2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Na justificativa do projeto, o autor observa que a “Faca Sorocaba” é conhecida em todo território nacional por suas características únicas de fabricação, tendo sido desenvolvida e produzida em Sorocaba entre os séculos XVIII e XIX, sendo muito utilizada pelos tropeiros como um item essencial.