De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei 12.510 também trata da aplicação dos valores arrecadados com as multas
O Poder Executivo fica obrigado a publicar mensalmente, no Portal da Transparência do Município, o demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, que também deverá ser fornecido para a Câmara Municipal. É o que estabelece a Lei 12.510, de 11 de março de 2022, de autoria do vereador Rodrigo do Rodrigo do Treviso (União Brasil), publicada no Jornal do Município.
O relatório deve conter as seguintes informações: o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município, especificadas por categoria; o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no Município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração.
O demonstrativo também deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com a aplicação das multas, como custeio de órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas.
Por fim, a nova norma revoga expressamente a Lei 11.368, de 12 de julho de 2016, de autoria do então vereador José Apolo da Silva, que trata do mesmo assunto.