Com o objetivo de enfatizar a autonomia do Legislativo, o projeto de resolução do vereador somente permite a presença de secretários se convocados
Os secretários municipais e quaisquer servidores do Poder Executivo Municipal poderão ser impedidos de adentrar e permanecer no recinto do plenário durante o curso de sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, salvo se sua convocação para comparecer ao plenário tiver sido aprovada pela Casa. É o que propõe o vereador Cícero João (PTB), por meio de um projeto de resolução apresentado na Câmara Municipal.
“As diversas situações em que é permitida a presença de representantes de outros poderes no recinto que representa o máximo da soberania do parlamento, isto é, o plenário da Casa, durante as sessões, significa um enfraquecimento do próprio Poder Legislativo, que, com isso, tende a ser visto como mero órgão auxiliar do Poder Executivo”, argumenta Cícero João, ao defender sua proposta, que, no seu entender, “mitiga a interferência de outros poderes e resguarda a soberania do Poder Legislativo”.
Na justificava de seu projeto de resolução, o parlamentar enfatiza que, “por apresentar status de verdadeiro poder soberano, convencionou-se que competiria ao próprio Parlamento estabelecer os contornos e eventuais limites a respeito da autonomia parlamentar no que tange, principalmente, à liberdade do uso da palavra, ao funcionamento interno, à disciplina dos procedimentos e às regras de debate”.
Fundamentos históricos – Cícero João observa que esse caráter autônomo do Parlamento começou a se delinear já na obra de juristas e pensadores ingleses como Edward Coke (1552-1634), que defendia a autonomia parlamentar nos mesmos moldes da autonomia então conferida ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, e William Blackstone (1723-1780), que, na obra “Comentários sobre as Leis de Inglaterra”, assevera que “tudo o que se refere a uma câmara do parlamento deve ser examinado, discutido e julgado nessa câmara e não em outro sítio”.
O vereador observa, ainda, que, com o fim da Segunda Guerra Mundial e o advento do Estado Democrático de Direito no continente europeu, caracterizado pela valorização e reconhecimento da Constituição como norma suprema do ordenamento jurídico (o chamado “Estado Constitucional”), consolidou-se a tendência de se atribuir ao Parlamento ares de soberania para fazer frente aos outros poderes. “No Brasil, isso se consolidou com a Constituição de 88”, enfatiza Cícero João.
Para o vereador, seu projeto de resolução está em consonância com a Constituição de 88, que, conforme enfatiza, “deixa evidente que o parlamento é o soberano juiz da conveniência e da utilidade das regras que ele julga indispensáveis à regularidade do seu funcionamento”. Para Cícero João, portanto, seu projeto de resolução tem como objetivo fortalecer o Poder Legislativo, reconhecendo o plenário da Câmara como “órgão deliberativo máximo do Poder Legislativo sorocabano, absolutamente soberano em suas decisões e composto somente por vereadores”.