Proposta que busca intensificar a fiscalização das empresas que atuam no desmanche, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental.
O projeto de prevenção a furtos de veículos, incluído na pauta da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 17, começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado. A proposta abrirá a próxima sessão, como matéria remanescente. Antes, projetos sobre a Feira do Livro e Autores Sorocabanos; Programa Carbono Zero na Câmara e de fomento ao turismo, receberam emendas e saíram de pauta.
De volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.
Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la.
Ao defender o projeto, o autor apresentou diversas reportagens que noticiaram crimes envolvendo quadrilhas de desmanche. Disse ainda que a proposta foi inspirada em leis em vigor na cidade de Carapicuíba e na capital paulista. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo multa de R$ 1 mil para infrações primárias; R$ 3 mil e interdição mínima de 30 dias no caso de reincidência; e R$ 10 mil para qualquer nova autuação com cassação da licença de funcionamento pelo prazo de três anos. Os valores obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (nº 10/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), remanescente da sessão anterior, concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Thais Barros Beldi.
Fora de Pauta – Após receber emenda do autor, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizada anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro.
O autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça. “Tivemos a oportunidade de conhecer alguns desses autores e verificar a dificuldade que tiveram para poder montar essa estrutura na praça central da cidade”, disse. Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto e enalteceram a iniciativa dos escritores que promovem a feira, mesmo com tantas dificuldades.
Da mesma forma, saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), em primeira discussão, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o Programa Câmara Verde.
Incentivo ao turismo – Assim como os projetos anteriores, saiu de pauta, por receber emenda, o Projeto de Lei nº 319/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que institui o Programa de Fomento e Incentivos Fiscais aos Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Sorocaba. O projeto prevê a criação do Selo “Empresa Amiga do Turista” (com validade de dois anos), o fomento aos profissionais que são guias de turismo e oferta de incentivos fiscais, com redução de até 100% no valor do IPTU, ITBI e ISS (neste caso, pelas obras de construção civil), além de taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil e taxa de fiscalização de instalação e funcionamento, bem como redução para 2% na alíquota do ISSQN.
Com 28 artigos, o programa tem como objetivo fomentar diversos prestadores de serviços turísticos, como agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras e negócios, exposições e eventos, entre outros.
O autor defendeu a proposta reforçando que a considera como preventivo, uma vez que, assim que houver recurso para a área turística, o município possa também ser contemplado. Luis Santos citou sete áreas em que Sorocaba poderia participar como turismo histórico e religioso. “Sorocaba tem tudo para ser um polo turístico. É uma indústria limpa, que traz muitos recursos para a cidade”, concluiu.
O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual. Na sessão desta quinta-feira, o vereador João Donizeti (PSDB) apresentou uma nova emenda.
Já o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor por quatro sessões.