De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.509 visa coibir a violência contra idoso, mulher, criança e pessoa com deficiência
A administração municipal promoverá campanha de conscientização, em caráter permanente, dirigida aos condomínios residenciais sediados em Sorocaba, com a finalidade de incentivar denúncia às autoridades de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. É o que estabelece a Lei 12.509, de 11 de março de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 17.
A campanha destina-se a todas as pessoas – moradores, síndicos, funcionários, visitantes ou prestadores de serviços eventuais – que, de alguma forma, possam ter ciência a respeito da ocorrência de casos de violência doméstica e familiar praticados, mediante ação ou omissão, contra os grupos abrangidos pela lei nas áreas comuns dos condomínios ou no interior das unidades habitacionais. A denúncia poderá ser feita de forma anônima, desde que respeitada a legislação penal vigente no país e os procedimentos adotados pelas autoridades competentes, como a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.
Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, tais como murais de avisos, com o seguinte texto: “Este condomínio não compactua com a violência doméstica e familiar. Caso tenha ciência ou presencie atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas portadores de deficiência nas áreas comuns ou no interior das unidades autônomas, denuncie às autoridades competentes.” O cartaz poderá conter informações similares e deve disponibilizar telefones para a realização das denúncias. O Executivo vetou o artigo 3º da lei, que previa sua regulamentação no prazo de 90 dias.