18/03/2022 09h09
atualizado em: 18/03/2022 09h09
Facebook

De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.509 visa coibir a violência contra idoso, mulher, criança e pessoa com deficiência

A administração municipal promoverá campanha de conscientização, em caráter permanente, dirigida aos condomínios residenciais sediados em So­rocaba, com a finalidade de incentivar denúncia às autoridades de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência. É o que estabelece a Lei 12.509, de 11 de março de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 17.

A campanha destina-se a todas as pessoas – mora­dores, síndicos, funcionários, visitantes ou prestadores de serviços eventu­ais – que, de alguma forma, possam ter ciência a respeito da ocorrência de casos de violência doméstica e familiar praticados, mediante ação ou omissão, contra os grupos abrangidos pela lei nas áreas comuns dos condomínios ou no interior das unidades habitacionais. A denúncia poderá ser feita de forma anônima, desde que respeitada a legislação penal vigente no país e os procedimentos adotados pelas autoridades competentes, como a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

Os condomínios residenciais deverão afixar cartazes em suas áreas comuns, tais como murais de avisos, com o seguinte texto: “Este condomínio não compactua com a violência doméstica e familiar. Caso tenha ciência ou presencie atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas por­tadores de deficiência nas áreas comuns ou no interior das unidades autônomas, denuncie às autoridades competentes.” O cartaz poderá conter informações similares e deve disponibilizar telefones para a realização das denúncias. O Executivo vetou o artigo 3º da lei, que previa sua regulamentação no prazo de 90 dias.