21/03/2022 17h06
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Vereadora Fernanda Garcia (PSOL) luta pelo cumprimento da lei e o atendimento às pessoas que fizeram a solicitação.

Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura Municipal de Sorocaba está represando as solicitações para o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem mantiver a calçada arborizada. Conhecido popularmente como "IPTU Verde", a iniciativa garante 5% de desconto no tributo para quem mantiver a calçada arborizada, se a árvore estiver dentro das exigências da lei. Prestes a completar 10 anos de vigor no município, essa lei nunca atendeu a população. O motivo? "Falta vontade política", denuncia a vereadora Fernanda Garcia (PSOL).

"Nos últimos três anos, conseguimos tímidos avanços: após muita pressão, eles tiveram que disponibilizar o formulário de solicitação do desconto e também começaram a cumprir a lei de minha autoria, que divulga o IPTU Verde no carnê. Com isso, temos elementos legais para cobrar o desconto. No passado, a prefeitura alegava que 'ninguém havia solicitado', com a existência dos formulários isso mudou. Podemos cobrar coletivamente que os descontos sejam concedidos de forma acumulada nos próximos exercícios", avalia a vereadora. 

Apesar da prefeitura dar o primeiro passo para oferecer o desconto, outro problema se iniciou: a demora para o deferimento aos inscritos. Até agora os munícipes que se inscreveram ainda não obtiveram o desconto. O mandato da vereadora Fernanda Garcia apurou que há um empurra-empurra dentro do Governo Manga. No início de 2021, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) passou a informação que estava apta para conferir os descontos, já a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA), diz que o projeto "precisa de regulamentação".

"Hoje chegou ao nosso conhecimento que a SEMA enviou todos os processos de solicitação de volta à SEFAZ, alegando a ausência de regulamentação. Imediatamente, questionamos a secretaria. Temos a resposta de um requerimento, feita no início de 2020, onde a prefeitura dizia que 'a referida lei não necessita de regulamentação, ela é auto aplicável' e que 'não há necessidade da regulamentação, a SEMA está preparada para que caso ocorra pedido de vistoria será efetuada'", informa Fernanda, questionando a falta de sintonia entre as secretarias.

"Há uma fila de pessoas aguardando. Já é o segundo ano que os munícipes se inscrevem e não têm a concessão da lei, ou mesmo uma resposta. Se o problema fosse apenas de regulamentação, uma portaria interna das secretarias envolvidas poderia resolver. Algo que se faz em questão de um ou dois dias. Quando eles alegam falta de regulamentação, eles revelam falta de diálogo entre as pastas. A regulamentação é algo que a própria prefeitura faz, sem necessitar da aprovação da Câmara. Estamos tendo que intervir numa questão que a prefeitura deveria resolver internamente. Enviamos um email à SEMA questionando se há necessidade desta regulamentação e reivindicando um tempo de resolução do problema, para que os munícipes tenham um retorno", conta.

Para Fernanda a lei não necessita de regulamentação - A informação que está sendo dada para justificar a demora é questionável, de acordo com a vereadora. Isso porque, a lei nº 10.241/2012 que criou o IPTU Verde, já determina as regras para a concessão do direito. 

"Isso está claramente expresso nos artigos 2º e 3º. Inclusive, o artigo 3º estabelece que "O desconto somente será concedido ao contribuinte que cumprir integralmente as exigências desta Lei, declarado por escrito o fiel cumprimento pelo proprietário", ou seja, a Lei prevê a concessão do benefício pelo princípio da boa fé nas informações cedidas pelo solicitante, prevendo quais as regras para gozar deste direito por meio do artigo 2º (que trata das condições, medidas e características que a árvore precisa atender) e, também, prevendo punição para caso de má fé na solicitação, expressa no artigo 4º (que fixa pena de multa no valor integral do IPTU para quem tentar burlar a legislação)", argumenta a vereadora.

De acordo com a redação da Lei, "eventual fiscalização" pode ocorrer pelo Poder Executivo, o que não significa que precise haver uma visita prévia in loco de técnicos. O que garante a aplicabilidade dela, sem regras funcionais e operacionais dos servidores da SEMA, avalia Fernanda.

Em requerimento respondido em 25 de novembro do ano passado, a prefeitura admite que em caso de atrasos como os que têm ocorrido, os munícipes que tiverem deferimento terão o valor restituído.

(Assessoria de Imprensa – vereadora Fernanda Garcia/PSOL)