22/03/2022 13h19
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Já isenção de tributos específicos na pandemia foi aprovado em 1ª discussão. Erradicação de favelas segue em tramitação, após a derrubada do parecer

Prevenção e combate a furtos e roubos de veículos; exemplar virtual do Código de Defesa Consumidor e isenção de tributos para bares e restaurantes na pandemia são temas de projetos aprovados pelos vereadores durante a 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 22. 

Aberta a ordem dia, continuou o debate sobre o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, que acabou aprovado em primeira e segunda discussão, com emenda.O autor reforçou que o objetivo da proposta é intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.

Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo multa de R$ 1 mil para infrações primárias; R$ 3 mil e interdição mínima de 30 dias no caso de reincidência; e R$ 10 mil para qualquer nova autuação com cassação da licença de funcionamento pelo prazo de três anos. Os valores obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Também foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 413/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 8.102, de 5 de março de 2007, de autoria do então vereador Jessé Loures, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação serviços. O projeto acrescenta que a medida tem como objetivo garantir ao consumidor “a plena e atualizada informação sobre seus direitos e deveres”.

Também prevê que o Código de Defesa do Consumidor pode ser disponibilizado de forma virtual, por parte do estabelecimento, através do fornecimento do Código Rápido (QR) para consulta da legislação consumerista no sítio oficial do Executivo Federal (constante no domínio “planalto.gov.br”). O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a adequação da grafia de uma lei citada a ser feita posteriormente pela Comissão de Redação. 

Isenção de impostos – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 60/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece completa isenção de tributos municipais a bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres referente aos momentos de aplicação das restrições da fase vermelha do “Plano São Paulo” de combate à Covid-19. Os impostos cuja isenção está prevista são: ISS, ITBI e IPTU, além de contribuições de melhoria, taxas de alvará, licenciamento e coleta de lixo.

De acordo com o projeto, os comerciantes de outras áreas podem pedir a isenção prevista quando sua área de atuação for diretamente ligada às restrições impostas ou quando houver sensível diminuição do movimento de seus negócios em razão dessas restrições. Os requisitos para a isenção devem ser provados de modo inequívoco. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que lembrou que o apresentou durante a fase restritiva da pandemia. “Não é licito que paguem impostos se o Estado os obrigou a fechar”, frisou. O projeto também foi defendido por outros parlamentares, incluindo Ítalo Moreira (PSC), que classificou como “imoral” a cobrança de tributos de quem está proibido de trabalhar. 

Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Fausto Peres (Podemos) lembraram a fiscalização e multas que também afetaram os comerciantes na volta das atividades. “Espero que esse projeto venha trazer um pouco de justiça”, ressaltou Peres. O autor também anunciou que para a segunda discussão pretende apresentar emenda prevendo que medida seja retroativa ao período de fechamento. Já Iara Bernardi (PT) disse que, nesse caso, o projeto não seria aplicável neste ano, pois não há previsão orçamentária em 2022. 

Erradicação de favelas – Segue em tramitação, com a rejeição do parecer jurídico contrário, o Projeto de Lei nº 99/2021, também da autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o Programa Municipal de Erradicação de Favelas, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida de munícipes moradores de áreas irregulares. O programa consiste na construção, em terrenos cedidos pela Prefeitura, de moradias populares de baixo custo para aquisição por munícipes moradores de áreas de favelas da cidade. Após a transferência dos moradores das favelas para essas moradias (que não excederão 40 metros quadrados), a Prefeitura Municipal deve tomar as medidas cabíveis para que as áreas desocupadas não tornem a ser ocupadas. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo que, até o momento, não se manifestou. De acordo com o autor, se trata de um projeto autorizativo que deverá ser encampado pelo Executivo. “Para não perder a tramitação do projeto na Casa, eu peço a quebra da inconstitucionalidade, porque o assunto é muito importante para a população. Lembrando que o projeto prevê a erradicação de favelas em forma de cascata”, afirmou. “Temos que acabar com o problema pela raiz e transformar as favelas em bairros urbanizados, de fato”, completou. 

Sobre a proposta, Iara Bernardi (PT) afirmou que atualmente existem 38 núcleos de favelas na cidade. “As pessoas estão sem renda, por isso estão indo para as favelas. Ou elas comem ou pagam aluguel”, disse. Com a derrubada do parecer, o projeto segue em tramitação e retorna agora às comissões de mérito. 

Discussão única – Ainda nesta terça, foi aprovada a Moção nº 06/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio ao professor de Geografia da Escola Estadual Camilo Dantas, em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, por sua afirmação em sala de aula de que “ser ladrão” seria uma profissão. Quatro vereadores votaram favoráveis ao parecer. As demais moções da pauta não chegaram a ser votadas devido ao fim do tempo regimental. 

Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) foram aprovado em discussão única. O PDL nº 24/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Marco Vinholi. O PDL nº 22/2022, do vereador Vinícius Aith (PRTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Marlon Dalla Mariga Araujo. O PDL nº 19/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Antônio Carlos Silvano. E o PDL nº 18/2022, do vereador Cícero João (PTB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Márcio Luiz França Gomes.

Outros três Projetos de Lei (PL) da pauta também foram aprovados em discussão única. O PL nº 51/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Antônio Matos Fontana” a Rua 81, no Parque São Bento. O PL nº 60/2022, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “José Gonçalves” a Rua 4 do Villagio Wanel. E a o PL nº 69/2022, do vereador Francisco França (PT), denomina “Maria Conceição Mendonça Silva” a Rua 5, do Metropolitano Condomínio Empresarial.

Fora de Pauta – Foi retirado pelo autor o Projeto de Lei nº 68/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em primeira discussão que institui a “Campanha Permanente de Combate à Pichação e Atos de Vandalismo” em prédios públicos e privados da cidade. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que ainda não se manifestou.

Outros dois projetos em primeira discussão, considerados inconstitucionais, seguem para oitiva do prefeito, a pedido dos autores, começando pelo Projeto de Lei nº 73/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), instituindo o Programa Vizinhança Solidária, que tem por objetivo a integração da comunidade com as instituições policiais atuantes na cidade, com base nas premissas do policiamento comunitário, que estimula a solidariedade entre vizinhos como forma de facilitar o policiamento preventivo. Já o Projeto de Lei nº 163/2021, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que também segue para a oitiva, prevê a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Sorocaba.

Outros projetos – Cinco projetos, apesar de constarem da pauta em segunda discussão, ficaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 61/2021, do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece o “Dia do Repúdio contra os Crimes do Fascismo, Nazismo e Comunismo”, recebeu um substitutivo e foi para as comissões da Casa.

O Projeto de Lei nº 206/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria a Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas, foi retirado de pauta pelo autor por uma sessão, assim como o Projeto de Lei nº 288/2021, do vereador Luis Santos (Republicanos), que prevê a criação do Programa Hortas Pedagógicas.

O Projeto de Lei nº 454/2021, do vereador João Donizeti Silvestre, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos, recebeu emenda do próprio autor e foi para as comissões. 

Já o Projeto de Lei nº 319/2021, do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui o Programa de Incentivos Fiscais aos Prestadores de Serviços Turísticos, também saiu de pauta ao receber emenda do vereador João Donizeti, prevendo que o benefício só poderá ser concedido ao contribuinte que estiver em dia com suas obrigações tributárias.