23/03/2022 08h03
atualizado em: 23/03/2022 08h03
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De autoria do Executivo, a Lei 12.518 cede ao Estado um imóvel no Jardim Betânia para a construção de clínica ou hospital veterinário

O Município de Sorocaba fica autorizado a ceder ao Estado de São Paulo um imóvel situado na Avenida Betsaida, no Jardim Betânia, para a construção e instalação de clínica ou hospital veterinário. É o que estabelece a Lei 12.518, de 22 de março de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. A lei prevê que as eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando de sua devolução ao Poder Municipal, ficarão integradas ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização ou retenção.

O imóvel a ser cedido ao Estado de São Paulo perfaz uma área de 2.763,79 metros quadrados, na confluência da Avenida Betânia com a Avenida Betsaida e da Rua Nelson Cardoso Marques. A cessão de uso do imóvel objeto poderá ser revogada se o Estado de São Paulo alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições contidas no termo de cessão. 

Na justificativa da lei, o Executivo informa que a cessão do imóvel para o Estado de São Paulo tem como objetivo a construção e instalação de clínica ou hospital veterinário no Município de Sorocaba para atendimento dos animais de forma gratuita.