O vereador Fabio Simoa (Republicanos) solicita a promoção para o cargo de Guarda Civil de 1° Classe a todos os guardas do ingresso de 1992 que se encontram em Classe anterior, o Guarda Civil de 2ª Classe. A iniciativa busca isonomia de tratamento, em concessão à parcela de igual ingresso (1992) ocorrida em 2002, de forma automática.
De acordo com Simoa, no ano de 2002 foi promovido pelo Poder Executivo, no âmbito instituição Guarda Civil, concurso de acesso em cargos imediato na carreira, dentre outros, para concorrer ao cargo de Guarda Civil de 1° Classe. “Para parcela dos ingressos em 1992 foi concedido promoção automática no concurso de acesso 2002, em detrimento de outra parcela do mesmo ingresso (1992), considerando entre estes a nota do certame de ingresso, o que consideramos quebra da Isonomia, a beneficiar uns em detrimento de outros iguais de igual ingresso”, explica.
Entenda o caso - Guardas Civis de 2° Classe, ingressos no ano de 1992 ao Poder Executivo, eram conhecidos como Guardas Municipais. No mesmo ano, foram divididos em quatro turmas, oriundos da URBES, em mesmas nomenclaturas de cargos, conhecidos como os da 1° a 3° turma, e os da 4° turma, que foram outros concorrentes, porém sem vínculo anterior.
Em 1994, com a publicação da Lei Municipal n° 4.519/94, se criou o cargo imediato após o ingresso o de Guarda Civil de 1° Classe, passado a ser o intermediário do cargo de ingresso com o cargo de supervisão o de guarda municipal de Classe Especial. Após a publicação da Lei, ingressam duas outras turmas, os da 5° e 6°.
O concurso de acesso para atender a todos ingressos em 1992 ocorreu em 2002. Para o acesso ao cargo de Guarda Civil de 1° Classe, houve duas divisões: promoção por antiguidade (data do concurso de ingresso) e por merecimento (provas).
Na promoção por antiguidade, pequena parcela do mesmo ingresso (1992) não foi contemplada, pois como segundo critério consideraram notas das provas do ingresso em 1992. Por merecimento, o acesso previsto em Lei é de provas e títulos (antiguidade) e não de provas como se realizou.
Outro ponto do certame, a promoção por antiguidade se deu em abertura de concurso, o que privilegiou um grupo em detrimento de iguais entre igual ingresso. Esta promoção deveria ser pautada por tempo de casa preestabelecido e possibilidade de acesso igual para todos, o que não foi.
“Assim, a promoção por antiguidade feriu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública; a igualdade de tratamento previsto no Art. 5° da Constituição Federal; a Lei Orgânica Municipal e diversas legislações norteadoras os tramites do concurso público”, afirma o vereador.
Segundo Fábio Simoa, “o que se pede é equidade de tratamento anterior a qualquer concurso de acesso futuro, a corrigir danos na ascensão de servidores, e a equiparar oportunidade da possibilidade do acesso para o cargo de guarda civil de Classe Especial, além de corrigir erro administrativo”, finaliza.