Diploma em braile, violência doméstica, pessoas desaparecidas e roubo de veículos também estão entre os temas em discussão
Leis de iniciativa popular; diploma em braile para pessoas com deficiência visual; “Selo Amigo da Cultura Tropeira”; publicação de fotografias de pessoas desaparecidas; proibição de nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha; combate a roubos de veículos; alterações na “Licença Adotante”; incentivo à doação de plaquetas sanguíneas; e desconto em IPTU relativo a ponto de ônibus, além de moções, são temas de matérias em pauta na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 29, a partir das 9 horas.
As matérias em pauta na sessão ordinária, comandada pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), são da autoria dos vereadores João Donizeti Silvestre, Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Silvano Jr. (Republicanos) e Péricles Régis (MDB), além do Executivo.
Cultura tropeira – Três projetos de lei estão na pauta em primeira discussão, como matérias remanescentes da sessão anterior, começando pelo Projeto de Lei nº 43/2022, de autoria do Executivo, que institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto nasceu de uma sugestão do vereador Ítalo Moreira (PSC) e a ideia foi encampada pelo Executivo. Com o objetivo de fomentar a cultura tropeira, o selo será conferido às pessoas jurídicas, naturais e coletivos localizados na cidade que investirem ou produzirem projetos no âmbito do tropeirismo no município. A concessão do selo não tem caráter pecuniário nem enseja qualquer benefício ou isenção fiscal.
O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” será concedido às pessoas que executarem projetos de: construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços de importância tropeira; conservação e restauração dos acervos ligados ao tropeirismo; realização de atividades e festividades culturais, gastronômicas e educacionais relacionadas ao tropeirismo; aquisição de acervo tropeiro. Seus detentores poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, pelo prazo de dois anos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Pessoas desaparecidas – Também como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba.
Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais. Na justificativa do projeto, João Donizeti também alerta para a importância da matéria, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, destacando que o número de pessoas desaparecidas no Brasil, em 2020, foi de 62.587, sendo que, no Estado de São Paulo, em que pese a redução de 15% em relação ao ano anterior, o número de desaparecidos foi de 18.342 pessoas. O autor lembra, ainda, que a Lei Federal 13.812 estabelece a busca e localização de pessoas desaparecidas como prioritárias. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Violência doméstica – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 457/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta dispositivo à Lei 10.128, de 30 de maio de 2012, de autoria do então vereador Anselmo Neto, que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sorocaba. O projeto de lei acrescenta a alínea “k” ao inciso II do artigo 1º da referida lei, com o objetivo de proibir a nomeação para cargos públicos comissionados, no âmbito municipal, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), que combate a violência doméstica. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Duas moções – Ainda como matérias remanescentes, serão votadas duas moções, ambas do vereador Dylan Dantas (PSC). Uma delas é a Moção nº 11/2022, que manifesta aplauso ao Brasil pelos resultados positivos da economia de 2021 divulgados pelo IBGE, com um crescimento de 4,6% do PIB. O vereador salienta que “o empreendedor brasileiro é quem realmente cria empregos e impulsiona a economia” e observa que o poder público pode ajudar a iniciativa privada “ao desburocratizar ao máximo a vida do empreendedor e do empresário, diminuindo impostos e garantindo a infraestrutura adequada”.
Já a Moção nº 13/2022, também do vereador Dylan Dantas (PSC), manifesta aplauso ao presidente Jair Bolsonaro e ao Governo Federal pela edição do Decreto nº 10.267, de 5 de março de 2020, que limita o uso das aeronaves da FAB. O vereador afirma que “as novas regras sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) inibem a possibilidade do transporte para o deslocamento de autoridades ao local de residência e, a partir de agora, as solicitações só serão atendidas em casos de emergência médica e de segurança”.
Roubo de veículos – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar a fiscalização das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e de sucata. Para obter a licença de funcionamento, esses estabelecimentos deverão estar em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la.
Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os infratores estão sujeitos a multas, que foram incluídas no projeto por meio de emenda para substituir um indexador municipal, inicialmente previsto, que já está em desuso. As multas são de R$ 1 mil para infrações primárias; R$ 3 mil e interdição mínima de 30 dias no caso de reincidência; e R$ 10 mil para qualquer nova autuação com cassação da licença de funcionamento pelo prazo de três anos. Os valores obtidos com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
Licença adotante – Dois projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 168/2020, de autoria do Executivo (apresentado na gestão passada), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800 de 2 de dezembro de 1991), com o objetivo, segundo o Executivo, de sanar inconstitucionalidades na lei relativa à “licença adotante” para quem adota criança ou adolescente.
De acordo com a proposta, a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente terá direito a 120 dias de licença, com remuneração integral. Atualmente, esses prazos restringem-se aos casos em que o menor adotado tenha até sete anos de idade, o que, segundo o Executivo, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. O projeto – que também prevê licença-paternidade de 20 dias para o funcionário que adotar menores de idade – recebeu a Emenda nº 1, do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), prevendo que “as condições previstas no projeto se aplicam ao pai solo e ao casal homoafetivo”.
Plaquetas sanguíneas – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2022, de autoria do Executivo, que encampa o projeto de lei original do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria a Campanha de Incentivo a Doação de Plaquetas no Município, composta por Dia do Doador de Plaqueta (8 de junho) e semana alusiva ao tema (segunda semana de junho), quando serão realizadas atividades voltadas para o incentivo de doação de plaquetas sanguíneas, por meio de palestras, campanhas institucionais e publicitárias e recursos auxiliares, como panfletos, adesivos, vídeos, entre outros, bem como atividades nas escolas.
As campanhas têm caráter subsidiário e serão realizadas imediatamente quando os estoques de plaquetas estiverem em nível baixo ou quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Na semana dedicada ao tema também serão homenageados os doadores de plaquetas, bem como serão realizadas as demais atividades previstas. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias após sua publicação. O projeto do Executivo – que encampa a proposta original de Fábio Simoa (Republicanos), teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Pontos de ônibus – Três projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 05/2019, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais ou comerciais onde há ponto de ônibus instalado em sua calçada. O desconto será concedido independentemente de solicitação do munícipe e, caso o ponto de ônibus seja mudado de lugar, o benefício será transferido para o imóvel onde o ponto for situado.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento anual. A Comissão de Economia de então exarou parecer contrário ao projeto e a emenda. Posteriormente, em fevereiro deste ano, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou a Emenda nº 2, reduzindo o desconto previsto de IPTU de 20 para 10 por cento. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Iniciativa popular – Também em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Resolução nº 12/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que disciplina a proposição de leis de iniciativa popular instituída no artigo 14, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no artigo 91 do Regimento Interno da Casa. A iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado mediante apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal de Sorocaba, obedecendo regras gerais relativas ao processo legislativo.
De acordo com a proposta, o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um único assunto e não poderá versar sobre matéria: constitucionalmente reservada a outro Poder ou ao Ministério Público; evidentemente inconstitucional; alheia à competência legislativa do Município. Para recebimento desse tipo de proposta, além da minuta do projeto de lei com sua justificativa, deverão constar a lista de subscritores, certidão eleitoral informando o número de eleitores do município e a indicação do nome de um ou mais vereadores, que ficará responsável por exercer na tramitação do projeto as prerrogativas regimentais relativas a ele.
A subscrição do projeto de lei de iniciativa popular pelos eleitores poderá ser feita eletronicamente ou fisicamente. Entre outras quesitos, cada subscrição deverá conter os seguintes dados do subscritor: nome completo; nome da mãe; número do título de eleitor, da zona e seção eleitoral; endereço residencial; contato de e-mail ou telefone. Os dados cadastrais são sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do primeiro subscritor. É proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do eleitor e a violação das regras estabelecidas na resolução proposta e na Lei Geral de Proteção de Dados sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais.
O projeto prevê que a Câmara Municipal de Sorocaba ficará responsável por conferir os dados relativos ao projeto de iniciativa popular, preferencialmente de forma eletrônica, sendo defeso ao vereador ou vereadores indicados alterar substancialmente o projeto de lei de iniciativa popular, sob pena de ser revogada a indicação pelo primeiro subscritor e tornar-se sem efeito o ato praticado. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Jurídica, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. Além disso, ele terá preferência para apreciação sobre qualquer outro item da pauta da sessão, com exceção dos que tenham prazo constitucional determinado.
Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com ressalvas, por considerar que seu artigo 8º contraria o Regimento Interno da Câmara, uma vez que a Secretaria Jurídica é um órgão subordinado à Presidência do Legislativo e “não poderia efetuar as correções pretendidas, sob pena de descaracterizar a própria essência dos projetos de lei de iniciativa popular”. Com base nessa premissa, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o artigo 8º do projeto.
Deficiência visual – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 391/2021, substitutivo, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que todas as pessoas com deficiência visual, ao se formarem, receberão uma via de seu diploma ou certificado confeccionada em braile, sem custo adicional para o formando. O documento em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável e deverá ser disponibilizado ao formando em até 60 dias da conclusão do curso. O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeitará o infrator a multa de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que deverá ser revertida ao formando portador de deficiência visual que houver sido vítima do referido descumprimento da norma. O valor da Ufesp em 2022 é R$ 31,97, o que perfaz uma multa de R$ 639,40. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em discussão única. São eles: PDL nº 14/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), que concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Erica Cristina de Oliveira Santos. O PDL nº 15/2022, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Laura Giuliana de Cápua. E o PDL nº 16/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que concede o Título de Cidadão Emérito a Camilo Tedde.