• Contagem do tempo normal (Tempo, Sexta-Parte e Licença-Prêmio) para "Servidores da Saúde e da Segurança Pública retroativo a janeiro de 2022" perante publicação da Lei Complementar Federal n° 191/2022.
• Manter a referência ao qual se encontrar, dos guardas civis promovidos a classe imediatamente superior (9 na 9 / 7 na 7...)
• Curso de Administração Pública aos servidores.
• Perguntas sobre o reajuste dos servidores 10,06%.
Vereador Fabio Simoa, na tarde desta segunda-feira se reuniu em seu gabinete com o Secretário de Recursos Humanos com tratativas diversas sobre assuntos pertinentes aos servidores.
PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 191/22 – Segundo o secretário Cleber Martins Fernandes da Costa, a contagem normal do tempo será para efeito de remuneração, será para o pagamento de abril próximo, sendo que, a contagem para solicitação de Licença-Prêmio e Sexta-Parte já se encontra atualizada para este mês. A legislação Federal só ampara os servidores da Saúde e da Segurança Pública.
MANTER REFERÊNCIA NA PROMOÇÃO – Por conhecimento do vereador, somente os guardas civis têm cargos na carreira (fictício) acessível através de concurso de acesso, registrando-se 1 (uma) ocorrência no ano de 2022 em quase 30 anos. A morosidade da abertura de acesso foi muito danosa na evolução funcional por concurso de acesso, a afetar a possibilidade de evoluir horizontalmente em todos os níveis (oito) de referência. A pedido de guardas civis, o vereador intercede para que, em caso de abertura de processo de evolução por concurso de acesso, na promoção, o servidor guarda civil se mantenha na mesma referência no cargo anterior. O vereador aponta que, em cálculos apresentado, guardas civis de 2° classe para 1° classe, considerando dezembro de 2021, o vencimento-base somente sobe em caso de promoção aproximadamente R$ 126,00 mais reflexos, o que consideram muito pouco por longa espera, e disputa em processo de concurso. A pauta será analisada pelo RH. Foi sugestionado suprimir ou modificar o Parágrafo 5° do Artigo 26 da Lei Municipal n° 3.801/91
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O vereador pede para que o Poder Executivo analise pela plataforma EAD e acessível em condições de igualdade ou justa disputa a todos os servidores. Segundo secretários, às tratativas vêm sendo realizadas com possibilidade de retorno no segundo semestre deste ano ou no primeiro semestre de 2023.
REAJUSTE SALARIAL DE 10,06% mm – No caso do reajuste, para dar clareza a servidores, foram elaboradas algumas perguntas:
1) Para quando será o pagamento do reajuste?
Resposta. Pagamento de abril.
2) E o pagamento retroativo de janeiro a março?
Resposta. A partir de julho a dezembro, da menor para maior classe salarial.
3) Sobre possibilidade de pagamento em pecúnia do cartão refeição e alimentação.
Resposta. VR: para janeiro de 2023. VA: em tratativas para posterior a abril. Na inviabilidade, será para janeiro de 2023. Em ambos os casos será disponibilizado formulário padrão para facilitar para o servidor.
4) Sobre os aumentos no VR e no VA?
Resposta. O VR e o VA serão reajustados em 10,06% e para janeiro de 2023 sofrerá outro reajuste para R$ 500,00.
(Assessoria do vereador Fábio Simoa/Republicanos)