De autoria do Executivo, a Lei 12.525 foi publicada no Jornal do Município
O Município de Sorocaba fica autorizado a alienar (no caso, vender) à concessionária de serviço público Gás Natural São Paulo Sul S.A um imóvel de 76,63 metros quadrados, localizado na Rua Pereira da Fonseca, no Éden. É o que estabelece a Lei 12.525, de 28 de março de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
A alienação a que se refere a presente lei dar-se-á na forma prevista no parágrafo 1º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município. A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes. O valor de mercado do imóvel foi estimado em R$ 71 mil.