30/03/2022 07h49
atualizado em: 30/03/2022 08h11
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De autoria do Executivo, a Lei 12.526 altera requisitos para exercício de alguns cargos na estrutura administrativa da Prefeitura

Com o propósito de reorganizar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, alterando os requisitos para exercício dos cargos de Auditor-Geral do Município, Controlador-Geral do Município e Corregedor-Geral do Município e criando a Secretaria de Gabinete Central e o cargo de Secretário do Gabinete Central, entre outras providências, foi publicada no Jornal do Município a Lei 12.526, de 29 de março de 2022, de autoria do Executivo. A lei também define as súmulas de atribuições de cada um desses cargos. 

A lei determina que os cargos de Controlador-Geral do Município, de Corregedor-Geral do Município e de Auditor-Geral do Município serão providos mediante indicação e nomeação pelo Chefe do Executivo, devendo ser preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos e estáveis, pertencentes aos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, que não tenham condenações, em caráter definitivo e nos últimos cinco anos, por violação aos deveres impostos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por improbidade administrativa, além de não registrarem condenações criminais. Esse dispositivo da lei foi resultante de emenda apresentada pelo líder do governo na Casa, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).