De autoria do Executivo, a Lei 12.527 foi publicada no Jornal do Município
Até o início da vigência do Regime de Previdência Complementar previsto em lei, as nomeações de novos servidores de cargo efetivo do Município de Sorocaba, que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, serão admitidas apenas nas seguintes hipóteses: para reposição do quadro defasado de servidores; nas áreas de educação, saúde e segurança, além da recomposição do quadro, poderão ser nomeados novos servidores para ampliação do número de vagas. É o que estabelece a Lei 12.527, de 29 de março de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
A lei também prevê que, “a partir da vigência do Convênio de Adesão do Patrocinador a Plano de Benefícios, os novos servidores de cargo efetivo do Município de Sorocaba referidos neste artigo deverão apresentar formulário com a expressa opção pela adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar na forma a ser estabelecida em regulamento”.