31/03/2022 12h52
Facebook

Projeto foi aprovado em duas discussões, assim como proposta que prevê entrega de diplomas em braile a formandos com deficiência visual

Leis de iniciativa popular; diplomas em braile; “Selo Amigo da Cultura Tropeira”; proibição de nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e desconto no IPTU por ponto de ônibus são temas de projetos aprovados nesta quinta-feira, 31, durante a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba.

Aberta a ordem do dia, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 12/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que disciplina a proposição de leis de iniciativa popular instituída no artigo 14, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no artigo 91 do Regimento Interno da Casa. A iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado mediante apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal de Sorocaba, obedecendo regras gerais relativas ao processo legislativo.

De acordo com a proposta, o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um único assunto e não poderá versar sobre matéria: constitucionalmente reservada a outro Poder ou ao Ministério Público; evidentemente inconstitucional; alheia à competência legislativa do Município. Para recebimento desse tipo de proposta, além da minuta do projeto de lei com sua justificativa, deverão constar a lista de subscritores, certidão eleitoral informando o número de eleitores do município e a indicação do nome de um ou mais vereadores, que ficará responsável por exercer na tramitação do projeto as prerrogativas regimentais relativas a ele.

A subscrição do projeto de lei de iniciativa popular pelos eleitores poderá ser feita eletronicamente ou fisicamente. Entre outros quesitos, cada subscrição deverá conter os seguintes dados do subscritor: nome completo; nome da mãe; número do título de eleitor, da zona e seção eleitoral; endereço residencial; contato de e-mail ou telefone. Os dados cadastrais são sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do primeiro subscritor. É proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do eleitor e a violação das regras estabelecidas na resolução proposta e na Lei Geral de Proteção de Dados sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais.

Sobre a proposta, o autor reforçou que a medida trata de evidenciar a “soberania popular”. “Muitas vezes, não podemos propor aqui o que o povo quer”, afirmou. “Agora a gente abre um leque maior para que a população apresente certos tipos de projetos de lei”, completou. O autor lembrou ainda que o projeto de iniciativa popular necessitaria ser subscrito por cerca 17.500 pessoas e que seu projeto facilita essa colheita de assinaturas por meio eletrônico. Também citou que no país existem apenas quatro leis de iniciativa popular, incluindo a Lei da Ficha Limpa. Outros parlamentares se manifestaram sobre o tema e reforçaram a importância da participação popular na política.

O projeto prevê que a Câmara Municipal de Sorocaba ficará responsável por conferir os dados relativos ao projeto de iniciativa popular, preferencialmente de forma eletrônica, sendo defeso ao vereador ou vereadores indicados alterar substancialmente o projeto de lei de iniciativa popular, sob pena de ser revogada a indicação pelo primeiro subscritor e tornar-se sem efeito o ato praticado. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Jurídica, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. Além disso, ele terá preferência para apreciação sobre qualquer outro item da pauta da sessão, com exceção dos que tenham prazo constitucional determinado.

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com ressalvas, por considerar que seu artigo 8º contraria o Regimento Interno da Câmara, uma vez que a Secretaria Jurídica é um órgão subordinado à Presidência do Legislativo e “não poderia efetuar as correções pretendidas, sob pena de descaracterizar a própria essência dos projetos de lei de iniciativa popular”. Com base nessa premissa, a Comissão de Justiça apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o artigo 8º. Projeto e emendas foram aprovados em primeira e segunda discussão.

Deficiência visual – Assim como o anterior, foi aprovado em duas discussões, o Projeto de Lei nº 391/2021, substitutivo, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), estabelecendo que todas as pessoas com deficiência visual, ao se formarem, receberão uma via de seu diploma ou certificado confeccionada em braile, sem custo adicional para o formando. O documento em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável e deverá ser disponibilizado ao formando em até 60 dias da conclusão do curso. 

O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeitará o infrator a multa de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que deverá ser revertida ao formando portador de deficiência visual que houver sido vítima do referido descumprimento da norma. O valor da Ufesp em 2022 é R$ 31,97, o que perfaz uma multa de R$ 639,40. 

Em resposta a questionamento da vereadora Iara Bernardi (PT), que se colocou favorável ao projeto, o autor ressaltou que a proposta tem parecer favorável da Comissão de Justiça. “Recebi alguns familiares de pessoas que gostariam de seu diploma em braile e eu fui estudar e percebi que é viável”, afirmou Dantas. 

Cultura tropeira – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 43/2022, de autoria do Executivo, que institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto nasceu de uma sugestão do vereador Ítalo Moreira (PSC), que agradeceu ao prefeito e ao secretário de Cultura por terem encampado a ideia. O parlamentar reforçou que o objetivo é fomentar a cultura tropeira. “É um projeto muito importante para reforçar nossa tradição e ajudar a colocar o tropeirismo em pauta, para que não percamos nossa própria raiz”, disse.

De acordo com o projeto, o selo será conferido às pessoas jurídicas, naturais e coletivos localizados na cidade que investirem ou produzirem projetos no âmbito do tropeirismo no município. A concessão do selo não tem caráter pecuniário nem enseja qualquer benefício ou isenção fiscal. Além do autor, outros parlamentares ressaltaram a importância da proposta como ferramenta de resgate da cultura local. 

O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” será concedido às pessoas que executarem projetos de: construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços de importância tropeira; conservação e restauração dos acervos ligados ao tropeirismo; realização de atividades e festividades culturais, gastronômicas e educacionais relacionadas ao tropeirismo; aquisição de acervo tropeiro. Seus detentores poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, pelo prazo de dois anos. 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 457/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta dispositivo à Lei 10.128, de 30 de maio de 2012, de autoria do então vereador Anselmo Neto, que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sorocaba. Com parecer favorável da Comissão de Justiça e aprovado em primeira discussão na sessão passada, o projeto acrescenta a alínea “k” ao inciso II do artigo 1º da referida lei, com o objetivo de proibir a nomeação para cargos públicos comissionados, no âmbito municipal, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), que combate a violência doméstica. 

Pontos de ônibus – Da mesma forma, foi aprovado em segunda discussão, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais ou comerciais onde há ponto de ônibus instalado em sua calçada. O desconto será concedido independentemente de solicitação do munícipe e, caso o ponto de ônibus seja mudado de lugar, o benefício será transferido para o imóvel onde o ponto for situado. 

Após ser questionado pela vereadora Iara Bernardi (PT), sobre a questão orçamentária, o autor ressaltou que tratará pessoalmente da questão com o Executivo para que a lei seja aplicada. O vereador Fausto Peres (Podemos) também reforçou a importância de se incentivar a população, uma vez que muitos proprietários não querem ter um ponto de ônibus em frente a seu imóvel. 

O projeto recebeu emendas. Da Comissão de Justiça, a Emenda nº 1 estabelece que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento anual. Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB, e reduz o desconto de IPTU de 20 para 10 por cento.

Fora de Pauta – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 455/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em segunda discussão, alterando a Lei 9.966, de 7 de março de 2012, que prevê a publicação gratuita no Jornal do Município de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas. O projeto altera o artigo 1º da referida lei, estabelecendo que a publicação gratuita será feita na imprensa oficial (Jornal do Município) bem como no sítio oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba. Segundo o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação vigente com o mundo das redes sociais. 

Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.