Também foi aprovado o projeto do Executivo que promove adequações na estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba.
A Câmara Municipal aprovou, em sessões extraordinárias, realizadas nesta quinta-feira, 31, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), dois projetos de autoria do Executivo. O primeiro cria cargos de médico e cirurgião-dentista para prestarem atendimento nas unidades municipais do Sistema Único de Saúde, enquanto o segundo promove adequações na estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba.
Médicos e dentistas – Abrindo a pauta, foi aprovado o Projeto de Lei nº 111/2022, de autoria do Executivo, que cria cargos do quadro permanente da Administração Direta, alterando o Anexo I da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008. De acordo com o projeto, ficam criados os seguintes cargos: Cirurgião Dentista l, com seis vagas e com jornada de 30 horas semanais; Médico I, com 30 vagas e com jornada de 20 horas semanais; e Médico II, com 40 vagas e jornada de 30 horas semanais. A critério da Administração Direta, as jornadas de trabalho poderão ser cumpridas através de escala de plantões, nos termos da Lei 12.482, de 5 de janeiro de 2022.
Em decorrência da criação dos cargos, o projeto de lei também acrescenta ao Anexo l da Lei 8.426/08, a quantidade, forma de provimento e requisitos dos cargos, com jornada, súmula e vencimentos previstos na forma do Anexo l, desta Lei. Os concursos públicos para provimento dos cargos criados poderão dividir as vagas oferecidas entre Clínica Geral e as diversas especialidades necessárias ao atendimento nas unidades do SUS municipal. O Executivo – que regulamentará a lei por decreto, caso aprovada – também enviou a estimativa de custo da criação dos cargos em três anos: R$ 16,2 milhões (2022); R$ 16,8 milhões (2023); R$ 17,4 milhões (2024).
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo argumenta que “existe um abismo entre a eficácia (possibilidade de resultado) e efetividade (resultado encontrado na prestação de serviços sanitários), que é um problema mundial, assim como a tensão entre uma medicina tecnológica, desumanizada e especializada, e uma medicina científica, geral e próxima”. O projeto, segundo o Executivo, busca oferecer “um suporte de qualidade e humanizado para a população”.
“É um projeto simples que cria cargos para suprir as vagas de carga horária menor, de 15 horas, que não atendiam a necessidade da rede”, disse o líder do governo, João Donizeti (PSDB). Iara Bernardi (PT) destacou a importância do aumento de vagas e valorização salarial dos profissionais para atrair especialistas, principalmente para as unidades de saúde básica. “Esse número não atende sequer um terço da necessidade”, afirmou a vereadora, lembrando que a situação se repete na área da educação. Fernanda Garcia (PSOL) reforçou que o número de vagas do projeto é pouco para a demanda do município e Rodrigo do Treviso (União Brasil) também alertou para a falta de especialistas na rede. Hélio Brasileiro (MDB) lembrou sobre a necessidade de outros profissionais para atender a área da saúde, como nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos e Salatiel Hergesel (PDT) informou que a quantidade de vagas é inicial e poderá ser ampliada. Outros vereadores também se manifestaram a favor do projeto, que foi aprovado com duas emendas.
Adequações administrativas – Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 112/2022, também de autoria do Executivo, que altera dispositivos de leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal: Lei 12.473, de 23 de dezembro de 2021, e Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994. O projeto também altera e revoga dispositivos da Lei 4.816, de 22 de maio de 1995, além de revogar a Lei 11.831, de 23 de novembro de 2018.
No caso das alterações na mais recente dessas leis, a Lei 12.473/2021, já aprovada na atual gestão, o Executivo afirma que não são alterações significativas, limitando-se a sanar “alguns equívocos da redação da lei e adequações pontuais de seus anexos, porém, de suma importância para a correta aplicação da legislação ao atual cenário do Município”.
Em relação às alterações da Lei 4.599/94 e da Lei 11.831/18, o Executivo explica que “se trata da exclusão de dispositivos que versavam, de forma desatualizada, sobre características dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional e de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, ambos da Secretaria da Educação, uma vez que suas características já estão previstas de forma atualizada na Lei ne 12.473, de 23 de dezembro de 2021 (reforma administrativa do atual governo), sendo imprescindível a revogação das normas defasadas”.
Quanto à revogação dos dispositivos previstos na Lei 4.816/95, o Executivo argumenta que “se trata de uma gratificação criada à época para um cenário que não mais se aplica à realidade da Administração, por estar obsoleta e inaplicável”. Também observa que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo veda o pagamento de gratificações de nível universitário para ocupantes de cargos em comissão, cujo requisito já seja o ensino superior. Por esse motivo, o valor da antiga gratificação intitulada “nível universitário”, que compunha a remuneração de cargos em comissão foi aglutinado ao vencimento dos mesmos cargos na última reforma administrativa.
Fernanda Garcia (PSOL) apresentou emenda, que foi rejeitada, para que fosse suprimido o artigo 18 do projeto, que beneficia apenas a classe salarial “CS 7”, que atualmente possui apenas três servidores, atuando no gabinete do prefeito. Ela defendeu uma discussão ampla, para que o benefício pudesse abranger mais servidores. João Donizeti (PSDB) explicou que os servidores da classe “CS 7”, que são de carreira, possuem mais atribuições que em outros setores e Fernando Dini (MDB) defendeu o reajuste salarial pois os trabalhadores beneficiados não recebem hora extra, estando disponíveis para o prefeito “24 horas por dia”. Péricles Régis (MDB) justificou a negativa ao projeto por conta da falta de tempo para discussão e análise.