04/04/2022 11h10
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Desconto em IPTU, divulgação de cargos da administração, propostas de iniciativa popular e transparência em obras escolares também são temas da pauta

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaSocorro a animais atropelados; mitigação de impactos das crises hídricas; repúdio aos crimes dos totalitarismos; Licença Adotante; desconto no IPTU para ponto de ônibus na calçada; propositura de iniciativa popular; Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública; Frente Parlamentar Conservadora; divulgação sobre cargos e funções da administração municipal; proibição de revista de produtos em supermercados; declaração de Área de Especial Interesse Social; e transparência em obras escolares são temas de matérias em pauta na 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 5, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão conta com matérias da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Iara Bernardi (PT), Dylan Dantas (PSC), Silvano Jr. (Republicanos), Péricles Régis (MDB), Fernando Dini (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Cristiano Passos (Republicanos) e Ítalo Moreira (PSC), além do Executivo.

Fábio Simoa (Republicanos)Animais acidentados – Abrindo a ordem do dia, continua em segunda discussão o Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão e recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, retirando da abrangência da infração administrativa a pessoa do passageiro. A emenda também teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Luis Santos (Republicanos)Gideões Internacionais – Quatro projetos de lei estão na pauta em primeira discussão como matéria remanescente. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 417/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal dos Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor explica que os Gideões Internacionais são uma associação de homens de negócios e profissionais de várias áreas, presentes em mais de 200 países e responsáveis pela distribuição de mais de 2 bilhões de Bíblias e Novos Testamentos em hotéis, hospitais, prisões, forças armadas e escolas, entre outros. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Grupo de Escoteiros – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 419/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiros Terra Rasgada – 425/SP”. Idealizado por Aline Negretti e Geraldo Marcos, participantes há muitos anos do Movimento Escoteiro de Sorocaba, o grupo foi fundado em parceria com a Associação de Moradores do Éden e desenvolve diversas atividades comunitárias na região. O projeto tem parecer favorável da Comissão de João Donizeti (PSDB)Justiça, mas condicionado a uma visita de comissão pertinente ao tema à sede da entidade, situada numa área anexa à Praça Pedro José Ayrolla, ao lado da Associação de Moradores do Éden.

Crises hídricas – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 333/2021, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui mecanismos de mitigação dos impactos das crises hídricas sazonais, por meio da prevenção e combate permanente ao desperdício de água no âmbito do Município de Sorocaba, estabelecendo uma série de medidas para garantir o uso racional da água e assegurar sua necessária disponibilidade em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. O projeto também pretende prevenir, fiscalizar e punir o uso inadequado dos recursos hídricos.

Com dez artigos, a proposta institui novas normas e acrescenta dispositivos a leis existentes, como a Lei 11.146, de 15 de julho de 2015, e a Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965. Entre as medidas propostas destaca-se o estabelecimento, por parte do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de três níveis de Indicadores de Reserva Hídrica (IRH) – IRH Verde (normal); IRH Amarelo (grave); e IRH Vermelho (crítico). Os parâmetros de classificação dos níveis de indicadores serão estabelecidos com base em consulta ao Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), levando em conta os seguintes fatores: situação dos reservatórios, inclusive previsão pluviométrica; vazão média na calha do Rio Sorocaba no ponto de captação da ETA Vitória Régia; e série histórica da precipitação média anual acumulada.

Iara Bernardi (PT)O projeto estabelece dois tipos de multa de acordo com a situação da crise hídrica. Em face do IRH Amarelo, será feita advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades quando aplicável. Também é prevista multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 10 a 100 vezes o valor da Tarifa Mínima. Já no IRH Vermelho, a multa, simples ou diária e proporcional à gravidade da infração, será de 30 a 200 vezes o valor da Tarifa Mínima. O projeto também institui a “Campanha Permanente de Uso Consciente da Água”. 

A proposta foi encaminhada para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, tanto pela “inconstitucionalidade e ilegalidade” da matéria quanto por entender que “o Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com atuação, assim como os demais Comitês, em unidade hidrográfica regional, não se relacionando, portanto, com gestão administrativa do Poder Público Municipal responsável pelo abastecimento de água”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei.

Crimes dos totalitarismos – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 61/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Repúdio aos Crimes do Fascismo, Nazismo e Comunismo”, a ser realizado no dia 25 de outubro de cada ano, numa referência à Revolução Russa de 1917. O autor justifica a data observando que “o comunismo matou mais de 100 milhões de pessoas no mundo”. Nesta data, como forma de repúdio aos crimes cometidos pelo fascismo, Dylan Dantas (PSC)nazismo e comunismo, poderão ser realizadas pelos professores, nas escolas municipais, atividades para conscientizar os alunos do ensino fundamental e médio “sobre as atrocidades cometidas nos referidos regimes”. 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu o Substitutivo nº 1, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que retira a menção ao fascismo, nazismo e comunismo e insere no lugar os “crimes contra a humanidade”, com a seguinte redação: “Fica instituído nesta cidade, como dia do repúdio aos crimes cometidos contra a humanidade, o dia 25 de outubro”. 

Na justificativa do substitutivo, a autora lembra que a definição de “crimes contra a humanidade” foi estabelecida no Tribunal de Nuremberg, em 1950, e aprovada pela ONU, entre os quais estão o extermínio, a escravidão, a deportação, a tortura, a agressão sexual, entre outros. A vereadora cita, ainda, a escravidão dos povos africanos e o extermínio dos povos ameríndios entre “exemplos clássicos de crimes contra a humanidade”. Com base em parecer da Secretaria Jurídica, o substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, sob o argumento de que, por modificar substancialmente o projeto original, deveria ser apresentado como projeto autônomo.

Moção de aplauso – Como última matéria remanescente, será votada a Moção nº 50/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso ao coronel Aleksander Toaldo Lacerda, chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 à época em que foi protocolada a referida moção, em 23 de agosto do ano passado. No documento, o vereador afirma que o coronel “promove um excelente trabalho na cidade de Sorocaba”, contribuindo para a diminuição dos índices de criminalidade, além de realizar “ações para evitar os chamados pancadões e eventos irregulares”.

Licença adotante – Três projetos de lei estão na pauta como matéria de redação final, em discussão única, a começar pelo Projeto de Lei nº 168/2020, de autoria do Executivo (apresentado na gestão passada), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800 de 2 de dezembro de 1991), com o objetivo, segundo o Executivo, de sanar inconstitucionalidades na lei relativa à “licença adotante” para quem adota criança ou adolescente. 

De acordo com a proposta, a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente terá direito a 120 dias de licença, com remuneração integral. Atualmente, esses prazos restringem-se aos casos em que o menor adotado tenha até sete anos de idade, o que, segundo o Executivo, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. O projeto – que também prevê licença-paternidade de 20 dias para o funcionário que adotar menores de idade – foi aprovado com emenda do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), prevendo que “as condições previstas no projeto se aplicam ao pai solo e ao casal homoafetivo”.

Silvano Jr. (Republicanos)Pontos de ônibus – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais ou comerciais onde há ponto de ônibus instalado em sua calçada. O desconto será concedido independentemente de solicitação do munícipe e, caso o ponto de ônibus seja mudado de lugar, o benefício será transferido para o imóvel onde o ponto for situado. 

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento anual. A outra emenda aprovada é do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que reduz o desconto de IPTU de 20 para 10 por cento.

Iniciativa popular – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Resolução nº 12/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que disciplina a proposição de leis de iniciativa popular instituída no artigo 14, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no artigo 91 do Regimento Interno da Casa. A iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado mediante apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal de Sorocaba, obedecendo regras gerais relativas ao processo legislativo.

Péricles Régis (MDB)De acordo com a proposta, o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um único assunto e não poderá versar sobre matéria: constitucionalmente reservada a outro Poder ou ao Ministério Público; evidentemente inconstitucional; alheia à competência legislativa do Município. Para recebimento desse tipo de proposta, além da minuta do projeto de lei com sua justificativa, deverão constar a lista de subscritores, certidão eleitoral informando o número de eleitores do município e a indicação do nome de um ou mais vereadores, que ficará responsável por exercer na tramitação do projeto as prerrogativas regimentais relativas a ele.

A subscrição do projeto de lei de iniciativa popular pelos eleitores poderá ser feita eletronicamente ou fisicamente. Entre outras quesitos, cada subscrição deverá conter os seguintes dados do subscritor: nome completo; nome da mãe; número do título de eleitor, da zona e seção eleitoral; endereço residencial; contato de e-mail ou telefone. Os dados cadastrais são sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do primeiro subscritor. É proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do eleitor e a violação das regras estabelecidas na resolução proposta e na Lei Geral de Proteção de Dados sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais.

O projeto prevê que a Câmara Municipal de Sorocaba ficará responsável por conferir os dados relativos ao projeto de iniciativa popular, preferencialmente de forma eletrônica, sendo defeso ao vereador ou vereadores indicados alterar substancialmente o projeto de lei de iniciativa popular, sob pena de ser revogada a indicação pelo primeiro subscritor e tornar-se sem efeito o ato praticado. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Jurídica, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. Além disso, ele terá preferência para apreciação sobre qualquer outro item da pauta da sessão, com exceção dos que tenham prazo constitucional determinado.

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com ressalvas, por considerar que seu artigo 8º contraria o Regimento Interno da Câmara, uma vez que a Secretaria Jurídica é um órgão subordinado à Presidência do Legislativo e “não poderia efetuar as correções pretendidas, sob pena de descaracterizar a própria essência dos projetos de lei de iniciativa popular”. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o artigo 8º do projeto. 

Fernando Dini (MDB)Segurança pública – Seis projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 05/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, que tem como objetivo contribuir com a realização de debates, audiências públicas, estudos, pesquisas, formulação e implementação de políticas públicas em defesa da segurança pública na cidade, sem prejuízo da competência estadual que rege a matéria, a fim de propor soluções para os problemas da violência que afetam os sorocabanos.

A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública terá caráter suprapartidário, mediante livre adesão dos vereadores, com duração não superior ao da legislatura em que for instituída, sendo coordenada por presidente, vice-presidente e secretário, escolhidos pela maioria de seus membros. Além dos parlamentares, também poderão participar dos trabalhos da frente, como colaboradores voluntários, representantes de entidades públicas ou privadas. As reuniões serão públicas e serão produzidos relatórios sobre os trabalhos da frente parlamentar. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Frente conservadora – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 35/2021, de autoria do Dylan Dantas (PSC), que cria a Frente Parlamentar Conservadora, a ser composta mediante adesão voluntária dos vereadores, com o objetivo de promover discussões, estudos e ações sobre o tema. Também poderão participar da frente, como colaboradores, representantes de entidades públicas ou privadas. A coordenação da frente será exercida pelo primeiro signatário do termo de adesão e, em sua primeira reunião, será aprovado o Regimento Interno, no qual deverá constar que o prazo de funcionamento da frente não poderá exceder o período da legislatura. A frente também produzirá relatórios de suas ações. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Fernanda Garcia (PT)Transparência sobre cargos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 24/2022, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a obrigatoriedade da divulgação de cargos e funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, determina que o Poder Executivo Municipal (Administração Pública Direta e Indireta) e a Câmara Municipal de Sorocaba deverão divulgar, nos seus respectivos portais de transparência, o quadro de cargos e funções existentes, discriminando, por cargo, o número total, de cargos ocupados, cargos vagos e a situação do cargo, se está em extinção ou com concurso aberto, promovendo atualização mensal desses dados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Norma para supermercados – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 433/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que proíbe, no âmbito do Município de Sorocaba, a conferência ou revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa. A norma deve ser Cristiano Passos (Republicanos)devidamente divulgada em local visível (com telefone do Procon) nos estabelecimentos, que terão 90 dias para se adaptarem a ela, caso aprovada. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Interesse social – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 406/2021, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara o Jardim Santa Rosa como Área de Especial Interesse Social para fins de habitação. Para tanto, o projeto acrescenta o item 82 ao parágrafo 5º do artigo 5º da Lei 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba e prevê, em sua seção V, a criação de Áreas de Especial Interesse Social para Habitação. Encaminhado para a oitiva do Executivo, que ainda não se manifestou, o projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Reformas de escolas – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 278/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), determinando que o Poder Executivo, em seu portal eletrônico na rede mundial de computadores, deverá disponibilizar informações Ítalo Moreira (PSC)atualizadas sobre obras de reforma, recuperação física ou adaptação das unidades escolares da rede pública, inclusive aquelas que visem o cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

As informações previstas devem conter, no mínimo, as seguintes informações: nome e endereço da unidade escolar; descrição detalhada da obra; nome da empresa contratada com número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); valor da obra; valor do aditivo, se for o caso; data de início, estágio atual e data prevista para o término da obra; e número do processo administrativo ou do contrato da obra. A atualização dos dados deve ser feita mensalmente, no mínimo, e os dados serão de consulta livre, sem solicitação de cadastro. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 90 dias contados de sua publicação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.