05/04/2022 14h23
atualizado em: 05/04/2022 14h26
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Já declaração do Jardim Santa Rosa como Área de Especial Interesse Social, após amplo debate, teve o parecer contrário acatado e foi arquivada.

Socorro a animais atropelados; Licença Adotante; desconto no IPTU para ponto de ônibus na calçada; propositura de iniciativa popular; além de moção, são temas de propostas aprovadas pelos vereadores durante a 18ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 5.

Já o Projeto de Lei nº 406/2021, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), em pauta em primeira discussão, declarando o Jardim Santa Rosa como Área de Especial Interesse Social para fins de habitação teve o parecer contrário da Comissão de Justiça acatado e foi arquivado, após amplo debate. O projeto pretendia acrescentar o item 82 ao parágrafo 5º do artigo 5º da Lei 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba e prevê, em sua seção V, a criação de Áreas de Especial Interesse Social para Habitação.

Encaminhado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou, o projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Ao defender o projeto, a parlamentar lembrou que 81 áreas foram declaradas de interesse social, na gestão de Vitor Lippi. “Estou oferecendo uma saída para o prefeito, que declare também essa área de especial interesse social para fins de moradia e chame as partes em litigio para regularização”, ressaltou a autora.

Já o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), destacou que a declaração de interesse sociais não será uma saída para o caso, que está judicializado, reforçando ainda que o projeto é inconstitucional. “A última coisa que podemos falar é que o prefeito tem desprezado a situação, ele esteve dezenas de vez no local”, afirmou. “Mesmo que seja aprovado, vai para a justiça, e cai na primeira. Vossa Excelência vai criar uma expectativa que não é real”, completou. O líder destacou que há uma discussão judicial em andamento e que a prefeitura tem prestado apoio logístico e social, incluindo a concessão de aluguel social.  

Outros parlamentares também se manifestaram e falaram, inclusive, sobre a importância de programas habitacionais viáveis na cidade, para assistir famílias como as do Santa Rosa. Também lembraram a complexidade do caso e se solidarizaram com as famílias. Representantes dos moradores acompanharam a votação. A autora solicitou a derrubada do parecer jurídico contrário. Já o líder do Governo encaminhou a aprovação do parecer, que acabou acatado com 13 votos favoráveis e cinco contrários. Com isso, o projeto foi arquivado.

Animais acidentados – Antes, abrindo a ordem do dia, o vereador Fábio Simoa (Republicanos), continuou a defesa do Projeto de Lei nº 329/2021 - de sua autoria e que foi aprovado em segunda discussão - que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.

O autor reforçou que a intenção é resguardar não só animais de pequeno porte, como também cavalos e outros animais que estejam nas vias. “É comum encontramos nas estradas de terra animais atropelados agonizando, esperando a morte, à própria sorte”, ressaltou. Em seguida, Simoa apresentou uma série de reportagens da imprensa local que noticiaram atropelamentos de animais. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Luis Santos (Republicanos) que reforçou a importância de manutenção de corredores ecológicos nas estradas para evitar atropelamentos e acidentes fatais.

De acordo com o projeto, a infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado com a Emenda nº 1, do próprio autor, retirando da abrangência da infração administrativa a pessoa do passageiro.

Gideões Internacionais – Em seguida, dois projetos de lei da pauta, remanescentes da sessão anterior, foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 417/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal dos Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor explica que os Gideões Internacionais são uma associação de homens de negócios e profissionais de várias áreas, presentes em mais de 200 países e responsáveis pela distribuição de mais de 2 bilhões de Bíblias e Novos Testamentos em hotéis, hospitais, prisões, forças armadas e escolas, entre outros. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 419/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiros Terra Rasgada – 425/SP”. Idealizado por Aline Negretti e Geraldo Marcos, participantes há muitos anos do Movimento Escoteiro de Sorocaba, o grupo foi fundado em parceria com a Associação de Moradores do Éden e desenvolve diversas atividades comunitárias na região. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, mas condicionado a uma visita de comissão pertinente ao tema à sede da entidade, situada numa área anexa à Praça Pedro José Ayrolla, ao lado da Associação de Moradores do Éden.

Como última matéria remanescente, foi aprovada a Moção nº 50/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso ao coronel Aleksander Toaldo Lacerda, chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 à época em que foi protocolada a referida moção, em 23 de agosto do ano passado. No documento, o vereador afirma que o coronel “promove um excelente trabalho na cidade de Sorocaba”, contribuindo para a diminuição dos índices de criminalidade, além de realizar “ações para evitar os chamados pancadões e eventos irregulares”.

Licença adotante – Outros três projetos de lei da pauta foram aprovados em definitivo, como matéria de redação final, começando pelo Projeto de Lei nº 168/2020, de autoria do Executivo (apresentado na gestão passada), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800 de 2 de dezembro de 1991), com o objetivo, segundo o Executivo, de sanar inconstitucionalidades na lei relativa à “licença adotante” para quem adota criança ou adolescente.

De acordo com a proposta, a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente terá direito a 120 dias de licença, com remuneração integral. Atualmente, esses prazos restringem-se aos casos em que o menor adotado tenha até sete anos de idade, o que, segundo o Executivo, contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. O projeto – que também prevê licença-paternidade de 20 dias para o funcionário que adotar menores de idade – foi aprovado com emenda do vereador Prof. Salatiel Hergesel (PDT), prevendo que “as condições previstas no projeto se aplicam ao pai solo e ao casal homoafetivo”.

Também como matéria de redação final, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis residenciais ou comerciais onde há ponto de ônibus instalado em sua calçada. O desconto será concedido independentemente de solicitação do munícipe e, caso o ponto de ônibus seja mudado de lugar, o benefício será transferido para o imóvel onde o ponto for situado.

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento anual. A outra emenda aprovada é do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que reduz o desconto de IPTU de 20 para 10 por cento.

Iniciativa popular – Assim como os anteriores, foi aprovado como matéria de redação final, em discussão única, o Projeto de Resolução nº 12/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que disciplina a proposição de leis de iniciativa popular instituída no artigo 14, inciso III, da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no artigo 91 do Regimento Interno da Casa. A iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado mediante apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal de Sorocaba, obedecendo regras gerais relativas ao processo legislativo.

De acordo com a proposta, o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um único assunto e não poderá versar sobre matéria: constitucionalmente reservada a outro Poder ou ao Ministério Público; evidentemente inconstitucional; alheia à competência legislativa do Município. Para recebimento desse tipo de proposta, além da minuta do projeto de lei com sua justificativa, deverão constar a lista de subscritores, certidão eleitoral informando o número de eleitores do município e a indicação do nome de um ou mais vereadores, que ficará responsável por exercer na tramitação do projeto as prerrogativas regimentais relativas a ele.

A subscrição do projeto de lei de iniciativa popular pelos eleitores poderá ser feita eletronicamente ou fisicamente. Entre outros quesitos, cada subscrição deverá conter os seguintes dados do subscritor: nome completo; nome da mãe; número do título de eleitor, da zona e seção eleitoral; endereço residencial; contato de e-mail ou telefone. Os dados cadastrais são sigilosos, admitida apenas a publicação do nome do primeiro subscritor. É proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do eleitor e a violação das regras estabelecidas na resolução proposta e na Lei Geral de Proteção de Dados sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, cíveis e criminais.

O projeto prevê que a Câmara Municipal de Sorocaba ficará responsável por conferir os dados relativos ao projeto de iniciativa popular, preferencialmente de forma eletrônica, sendo defeso ao vereador ou vereadores indicados alterar substancialmente o projeto de lei de iniciativa popular, sob pena de ser revogada a indicação pelo primeiro subscritor e tornar-se sem efeito o ato praticado. O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Jurídica, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação. Além disso, ele terá preferência para apreciação sobre qualquer outro item da pauta da sessão, com exceção dos que tenham prazo constitucional determinado.

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com ressalvas, por considerar que seu artigo 8º contraria o Regimento Interno da Câmara, uma vez que a Secretaria Jurídica é um órgão subordinado à Presidência do Legislativo e “não poderia efetuar as correções pretendidas, sob pena de descaracterizar a própria essência dos projetos de lei de iniciativa popular”. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o artigo 8º do projeto.

Fora de Pauta – Foi retirado por uma sessão, o Projeto de Lei nº 333/2021, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Cristiano Passos (Republicanos), em primeira discussão, que institui mecanismos de mitigação dos impactos das crises hídricas sazonais, por meio da prevenção e combate permanente ao desperdício de água no âmbito do Município de Sorocaba, estabelecendo uma série de medidas para garantir o uso racional da água e assegurar sua necessária disponibilidade em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. O projeto também pretende prevenir, fiscalizar e punir o uso inadequado dos recursos hídricos.

A proposta foi encaminhada para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, tanto pela “inconstitucionalidade e ilegalidade” da matéria quanto por entender que “o Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com atuação, assim como os demais Comitês, em unidade hidrográfica regional, não se relacionando, portanto, com gestão administrativa do Poder Público Municipal responsável pelo abastecimento de água”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei.

Já o Projeto de Lei nº 61/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), também em primeira discussão, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Repúdio aos Crimes do Fascismo, Nazismo e Comunismo”, a ser realizado no dia 25 de outubro de cada ano, numa referência à Revolução Russa de 1917, recebeu nova emenda de Iara Bernari (PT) e saiu de pauta.

E o Projeto de Lei nº 433/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que proíbe, no âmbito do Município de Sorocaba, a conferência ou revista de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercado e similares após o pagamento das compras no caixa, foi arquivado pelo autor. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.