07/04/2022 08h02
atualizado em: 07/04/2022 08h02
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A Lei 12.529, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei 9.030, foi publicada no Jornal do Município

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) será composto pelas seguintes autoridades ou por seus representantes credenciados: prefeito; vice-prefeito; secretário de Segurança Pública e Defesa Civil; comandante da Guarda Civil Municipal; delegado do Deinter-7 da Polícia Civil; comandante do CPI-7 da Polícia Militar; delegado-chefe da Polícia Federal; e secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M). É o que estabelece a Lei 12.529, de 1º de abril de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município e que altera dispositivos da Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará a participação, na con­dição de convidados, de representantes das demais forças integrantes do SUSP, das Forças Armadas, das subdivisões das entidades participantes, da Magistratura, do Ministério Pú­blico, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Sorocaba, das Secretarias Municipais da Administração Pública Direta e demais Empresas e Autarquias da Administração Pública Indireta, órgãos da sociedade civil organizada, a critério e deliberação do Colegiado Pleno. 

As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal serão bimestrais ou extraordinárias, quando na composição do Gabinete de Situação de Intervenção em Crise. O prefeito designará o secretário executivo do GGI-M, a quem caberá organizar as reuniões. Caberá ao GGI-M, após deliberação do colegiado, criar Câmaras Técnicas destinadas à realização de estudos e apontamen­tos técnicos na área de segurança.