A Lei 12.529, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei 9.030, foi publicada no Jornal do Município
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) será composto pelas seguintes autoridades ou por seus representantes credenciados: prefeito; vice-prefeito; secretário de Segurança Pública e Defesa Civil; comandante da Guarda Civil Municipal; delegado do Deinter-7 da Polícia Civil; comandante do CPI-7 da Polícia Militar; delegado-chefe da Polícia Federal; e secretário executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M). É o que estabelece a Lei 12.529, de 1º de abril de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município e que altera dispositivos da Lei 9.030, de 22 de dezembro de 2009
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes das demais forças integrantes do SUSP, das Forças Armadas, das subdivisões das entidades participantes, da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Sorocaba, das Secretarias Municipais da Administração Pública Direta e demais Empresas e Autarquias da Administração Pública Indireta, órgãos da sociedade civil organizada, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal serão bimestrais ou extraordinárias, quando na composição do Gabinete de Situação de Intervenção em Crise. O prefeito designará o secretário executivo do GGI-M, a quem caberá organizar as reuniões. Caberá ao GGI-M, após deliberação do colegiado, criar Câmaras Técnicas destinadas à realização de estudos e apontamentos técnicos na área de segurança.