De autoria do Executivo, a Lei 12.536 foi publicada no Jornal do Município
As entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba autorizadas a credenciar administradoras e operadoras de planos de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência a saúde aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seus dependentes, bem como aos agentes honoríficos que compõem a categoria de Conselheiros Tutelares e seus dependentes. É o que estabelece a Lei 12.536, de 8 de abril de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Somente serão admitidas a participar do credenciamento pessoas jurídicas administradoras ou operadoras de planos de Saúde devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou outro órgão competente. Para tanto, a lei altera a ementa e a redação do artigo 1º, da Lei 12.373, de 20 de setembro de 2021, que trata da matéria.