11/04/2022 08h24
atualizado em: 11/04/2022 08h24
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De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei 12.533 foi publicada no Jornal do Município

Os Microempreendedores individuais (MEI) e as Pequenas e Microempresas impac­tadas diretamente pelos atos de fechamento de seus estabelecimentos durante a vigên­cia dos decretos municipais de enfrentamento a crise do coronavírus ficam isentos dos pagamentos de prestações da taxa de fiscalização de instalação e funciona­mento e taxa de publicidade, proporcional ao período em que os decretos determinarem o fechamento total ou parcial de suas atividades econômicas pelo prazo de duração do decreto. É o que estabelece a Lei 12.533, de 7 de abril de 2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), publicada no Jornal do Município.

A lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual, e terá vigên­cia pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19).

Em razão de ter sido vetada pelo Executivo, e o veto ter sido rejeitado em plenário, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.