Outros temas de projetos em pauta são: transparência pública, áudio em leitura ótica, crianças com deficiência e tramitação de requerimentos e moções
Proibição de caça-níqueis; frentes parlamentares (conservadora e de segurança); transparência sobre cargos públicos, construção de escolas e dívidas flutuantes; crianças com deficiência; proibição de conferência de produtos em supermercados; socorro a animais atropelados; proibição de retenção de macas de ambulâncias; áudio em leitura óptica; tramitação de moções; apresentação de requerimentos; combate à cristofobia; Gideões Internacionais; Grupo de Escoteiros Terra Rasgada; e criação de comenda, além de moção, são temas de matérias da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 12, a partir das 9 horas.
A sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), conta com matérias da autoria de Cícero João (PTB), Fernando Dini (MDB), Dylan Dantas (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (PSC), Luis Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Hélio Brasileiro (PSDB), Fausto Peres (Podemos), Fábio Simoa (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Vinícius Aith (PRTB), além do Executivo e da Mesa da Câmara.
Veto total – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 06/2022 ao Projeto de Lei nº 239/2021 (Autógrafo nº 18/2022), de autoria do vereador Cícero João (PTB), que proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, videopôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares de Sorocaba. Na justificativa do veto, o Executivo, citando súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) sustenta que o projeto incide em vício de competência por regulamentar sistema de consórcios e sorteios, que é matéria de competência da União. Em que pese ter exarado parecer favorável ao projeto, a Comissão de Justiça acatou os argumentos jurídicos do Executivo e não se opôs ao veto.
Segurança pública – Quatro projetos remanescentes estão na pauta em primeira discussão (e serão votados também em segunda discussão, caso haja tempo regimental), a começar pelo Projeto de Resolução nº 05/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui a Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, que tem como objetivo contribuir com a realização de debates, audiências públicas, estudos, pesquisas, formulação e implementação de políticas públicas em defesa da segurança pública na cidade, sem prejuízo da competência estadual que rege a matéria, a fim de propor soluções para os problemas da violência que afetam os sorocabanos.
A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública terá caráter suprapartidário, mediante livre adesão dos vereadores, com duração não superior ao da legislatura em que for instituída, sendo coordenada por presidente, vice-presidente e secretário, escolhidos pela maioria de seus membros. Além dos parlamentares, também poderão participar dos trabalhos da frente, como colaboradores voluntários, representantes de entidades públicas ou privadas. As reuniões serão públicas e serão produzidos relatórios sobre os trabalhos da frente parlamentar. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Frente conservadora – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 35/2021, de autoria do Dylan Dantas (PSC), que cria a Frente Parlamentar Conservadora, a ser composta mediante adesão voluntária dos vereadores, com o objetivo de promover discussões, estudos e ações sobre o tema. Também poderão participar da frente, como colaboradores, representantes de entidades públicas ou privadas. A coordenação da frente será exercida pelo primeiro signatário do termo de adesão e, em sua primeira reunião, será aprovado o Regimento Interno, no qual deverá constar que o prazo de funcionamento da frente não poderá exceder o período da legislatura. A frente também produzirá relatórios de suas ações. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Transparência sobre cargos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 24/2022, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a obrigatoriedade da divulgação de cargos e funções preenchidos e vagos no âmbito da Administração Municipal. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, determina que o Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) e a Câmara Municipal deverão divulgar, nos seus respectivos portais de transparência, o quadro de cargos e funções existentes, discriminando número total, cargos ocupados, cargos vagos e situação do cargo, se está em extinção ou com concurso aberto, promovendo atualização mensal desses dados. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Reformas de escolas – Ainda em primeira discussão, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 278/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), determinando que o Poder Executivo, em seu portal eletrônico na rede mundial de computadores, deverá disponibilizar informações atualizadas sobre obras de reforma, recuperação física ou adaptação das unidades escolares da rede pública, inclusive aquelas que visem o cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As informações previstas devem conter, no mínimo, as seguintes informações: nome e endereço da unidade escolar; descrição detalhada da obra; nome da empresa contratada com número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); valor da obra; valor do aditivo, se for o caso; data de início, estágio atual e data prevista para o término da obra; e número do processo administrativo ou do contrato da obra. A atualização dos dados deve ser feita mensalmente, no mínimo, e os dados serão de consulta livre, sem solicitação de cadastro. A lei, caso aprovada, entrará em vigor em 90 dias contados de sua publicação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Gideões Internacionais – Oito projetos estão na pauta em segunda discussão (dois deles prejudicados), a começar pelo Projeto de Lei nº 417/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal dos Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor explica que os Gideões Internacionais são uma associação de homens de negócios e profissionais de várias áreas, presentes em mais de 200 países e responsáveis pela distribuição de mais de 2 bilhões de Bíblias e Novos Testamentos em hotéis, hospitais, prisões, forças armadas e escolas, entre outros. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Grupo de Escoteiros – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 419/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre, que declara de Utilidade Pública o “Grupo Escoteiros Terra Rasgada – 425/SP”. Idealizado por Aline Negretti e Geraldo Marcos, participantes há muitos anos do Movimento Escoteiro de Sorocaba, o grupo foi fundado em parceria com a Associação de Moradores do Éden e desenvolve diversas atividades comunitárias na região. O projeto, já aprovado em primeira discussão, tem parecer favorável da Comissão de Justiça, condicionado a uma visita de comissão pertinente ao tema à sede da entidade, situada numa área anexa à Praça Pedro José Ayrolla, ao lado da Associação de Moradores do Éden.
Dívidas flutuantes – Três projetos estão na pauta em primeira discussão, também como matéria remanescente, a começar pelo Projeto de Lei nº 384/2021, do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre as dívidas flutuantes e fundadas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos. A Prefeitura Municipal deverá publicar mensalmente, em seu sítio oficial, as referidas informações, contendo dados sobre programa, credor, data de vencimento, entre outros. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Brinquedos inclusivos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 494/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que torna obrigatória a instalação de, no mínimo, um equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba. O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei, caso aprovada, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com ressalvas, uma vez que a imposição prevista não pode abarcar as escolas municipais, sob o risco de ferir o princípio da separação de poderes.
Limites em supermercado – Ainda como matéria remanescente em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 374/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que limita em 10% a venda de produtos nos hipermercados, supermercados e similares através do sistema de atendimento automatizado nos caixas (também conhecido como “self checkout”). O estabelecimento comercial que descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa de 5 mil Unidades Fiscais de Referência, que, no caso de reincidência, poderá acarretar o fechamento do estabelecimento, ficando seus proprietários impedidos de obter alvará de funcionamento para qualquer outra empresa. O parecer da Comissão de Justiça, que considerou o projeto inconstitucional, foi rejeitado em plenário no final do ano passado, e a matéria entra, agora, em primeira discussão.
Animais acidentados – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, retirando da abrangência da infração administrativa a pessoa do passageiro.
Macas de ambulâncias – Seis projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), proibindo que hospitais, clínicas e congêneres, públicos ou privados, retenham macas das ambulâncias do Samu, Corpo de Bombeiros e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada. Configura retenção da maca a sua permanência por mais de 30 minutos no estabelecimento hospitalar, impossibilitando a saída da equipe de resgate. O diretor geral da unidade de saúde que retiver a maca será responsabilizado, conforme a lei, caso aprovada.
O profissional da ambulância, ao constatar a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que ela notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde. O infrator estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto abrange todas as espécies de macas, independentemente do tipo de ambulância e o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando três emendas para sanar seus senões jurídicos. A Emenda nº 1 sugere que a “retenção de maca” será definida nos moldes da Resolução n° 2.110/2014, do Conselho Federal de Medicina, que, em seu artigo 21, não estipula tempo que caracterize retenção de maca, limitando-se a assinalar que os equipamentos das ambulâncias “não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese” devendo o hospital tomar “providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância”.
A Emenda nº 2 restringe a proibição prevista na lei aos hospitais públicos municipais e hospitais e clínicas particulares, para não ferir o pacto federativo, envolvendo hospitais públicos estaduais ou federais. Por razões similares, a Comissão de Justiça também apresentou a Emenda nº 3, que suprime o artigo 3º do projeto, que delegava ações a profissionais de outras esferas de poder, como profissionais do Corpo de Bombeiros. Por fim, a Emenda nº 4 propõe a supressão do artigo 6º que estabelece prazo para o Executivo regulamentar a lei.
O projeto também recebeu a Emenda nº 5, do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), alterando seu artigo 1º, com o objetivo de acrescentar a ressalva de que a retenção da ambulância fica proibida “desde que haja local adequado na unidade de atendimento para acomodar dignamente o paciente”.
Código de barras – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 477/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga todos os estabelecimentos que dispõem de terminais de consulta de preços a instalar nesse equipamento dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor do produto. O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Tramitação de moções – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 09/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com a proposta, o vereador proponente terá cinco minutos para apresentar a moção, podendo cada vereador se manifestar por três minutos. A critério do presidente da Mesa da Câmara, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo previsto poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Apresentação de requerimentos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 10/2022, da Mesa da Câmara, que alteração dispositivos do Regimento Interno (Resolução nº 322/2007). De acordo com o projeto, o parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação: “Não será permitida a apresentação de mais de cinco requerimentos, exclusivamente, nos casos descritos nos itens I e II do artigo 104, em cada sessão ordinária”. Isto é, nos casos de pedido de informações ao Executivo (item I) e pedido de informações ou providências a outros poderes ou empresas concessionárias de serviços públicos, sobre matéria de interesse do Município (item II). O projeto também prevê que as respostas do Executivo aos requerimentos serão publicadas no sítio oficial da Casa (como já ocorre) e não mais comunicadas diretamente ao vereador requerente pela Divisão de Expediente. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Combate à Cristofobia – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 271/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do Combate a Cristofobia”, a ser realizado anualmente no dia 3 de abril, passando a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade. Na referida data, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que “valorizem e divulguem a fé Cristã e Jesus Cristo assim como se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os cristãos e os abusos da cristofobia”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Criação de comenda – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida aos membros da advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como magistrados, promotores de Justiça, procuradores e demais profissionais do Direito. Cada vereador poderá apresentar até duas moções por ano, até o último dia do mês de junho. Todos os custos da concessão da comenda correrão por conta do proponente da homenagem ou terceiro interessado. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas lembrou que já existem outras comendas para os profissionais do Direito e alertou para o risco de se permitir que o custo da comenda seja arcado por terceiros.
Moção de Repúdio – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 14/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos comediantes Danilo Gentili e Fábio Porchat, que o autor classifica como “pseudocomediantes”, devido ao que considera “ativismo subversivo no repugnante filme ‘Como se Tornar o Pior Aluno da Escola’, que promove a erotização infantil e a apologia à pedofilia”.
Votação única – Sete Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 27/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede Título de Cidadão Sorocabano a Allison Angelo dos Santos Amorim. O PDL nº 28/2022, também de Dylan Dantas, concede Título de Cidadã Emérita a Luana Christine da Silva. O PDL nº 29/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Neuza de Carvalho.
O PDL nº 30/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Hélio dos Santos Barbosa (‘in memoriam’). O PDL nº 31/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede Título de Cidadão Sorocabano a Marcos Maria Torres. O PDL nº 33/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede a Comenda de Mérito em Educação a Renato Lucena Oliveira. E o PDL nº 34/2022, também de Dylan Dantas, concede Título de Cidadão Sorocabano a Elias dos Santos Melo Junior.
Discussão única – Quatro Projetos de Lei (PL) entram na pauta em discussão única. O PL nº 63/2022, do Executivo, denomina “Santa Maria Narciso Leite” a Rua Itinga B, no Bairro Itinga. O PL nº 82/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Santa Elias de Carvalho” a Viela 3 da Rua V, na Vila João Romão. O PL nº 83/2022, também do vereador Rodrigo do Treviso, denomina a “Estação Jardim Aeroporto – Gilberto Domingues Tobias Junior”, situada na Avenida Ipanema. E o PL nº 89/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Victoria Fioravolti Petinatti” a Estrada do Verdão, no Éden.
Projetos prejudicados – Dois projetos de lei constam da pauta, mas ficaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 61/2021, do vereador Dylan Dantas, que estabelece o “Dia do Repúdio contra os Crimes Cometidos pelo Fascismo, Nazismo e Comunismo” recebeu emenda da vereadora Iara Bernardi, limitando o repúdio aos crimes do fascismo e do nazismo e foi para as comissões. Já o Projeto de Lei nº 433/2021, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que proíbe conferência de compras em supermercado, foi arquivado a pedido do autor.