18/04/2022 08h04
atualizado em: 18/04/2022 09h15
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De autoria do vereador Cícero João, a Lei 12.541 foi publicada no Jornal do Município

Ficam proibidas, no Município de Sorocaba, a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, de videopôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares. É o que estabelece a Lei 12.541, de 12 de abril de 2022, de autoria do vereador Cícero João, publicada no Jornal do Município. A proibição persiste ainda que o equipamento esteja desligado, desativado, incompleto ou desmontado.

A desobediência a esta lei acarretará ao estabelecimento ou a seus responsáveis legais multa correspondente a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por máquina, além da expropriação dos equipamentos. Em caso de máquinas caça-níqueis alugadas, sublocadas, arrendadas ou cedidas em comodato ou regime de parceria, os proprietários do equipamento sofrerão as mesmas sanções previstas.

A multa prevista será aplicada em dobro em caso de reincidência, com o fechamento e a lacração do estabelecimento infrator, invalidando-se sua inscrição municipal e seu alvará de funcionamento. A Secretarias de Segurança e Fazenda, conjuntamente, fiscalizarão o cumprimento da norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

A Lei 12.541 foi vetada pelo Executivo, mas como o veto foi rejeitado em plenário, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).