Também na pauta projetos que tratam de crianças com deficiência, grupos de escoteiros, pessoas que fizeram cirurgia bariátrica, entre outros
Socorro a animais atropelados; proibição de retenção de macas de ambulâncias; áudio em código de barras; deliberação de moções e apresentações de requerimentos na Câmara; combate à cristofobia; transparência sobre dívidas flutuantes e fundadas; crianças com deficiência; conferência de mercadorias em supermercados; grupos de escoteiros; inovação tecnológica; meio ambiente; Selo “Restaurante Amigo do Bariátrico, além de moções, são temas de matérias em pauta na 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 19, a partir das 9 horas.
As matérias da sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Fábio Simoa (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Ítalo Moreira (PSC), Vinícius Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Hélio Brasileiro (PSDB), Cícero João, Fernanda Garcia (PSOL) e Fernando Dini (MDB), além da Mesa Diretora e do Executivo.
Animais atropelados – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga motoristas, motociclistas ou ciclistas a prestarem socorro a animais atropelados. Para tanto, o projeto estabelece em seu artigo 2º: “Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
A infração prevista acarretará multa no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e considera-se reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para instituições protetoras de animais. O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, retirando da abrangência da infração administrativa a pessoa do passageiro.
Macas de ambulâncias – Seis projetos a serem votados em primeira discussão são remanescentes da sessão anterior, começando pelo Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), proibindo que hospitais, clínicas e congêneres, públicos ou privados, retenham macas das ambulâncias do Samu, Corpo de Bombeiros e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada. Configura retenção da maca a sua permanência por mais de 30 minutos no estabelecimento hospitalar, impossibilitando a saída da equipe de resgate. O diretor geral da unidade de saúde que retiver a maca será responsabilizado, conforme a lei, caso aprovada.
O profissional da ambulância, ao constatar a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que ela notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Municipal de Saúde. O infrator estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor a ser corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto abrange todas as espécies de macas, independentemente do tipo de ambulância e o Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas com ressalvas, apresentando três emendas para sanar seus senões jurídicos. A Emenda nº 1 sugere que a “retenção de maca” será definida nos moldes da Resolução n° 2.110/2014, do Conselho Federal de Medicina, que, em seu artigo 21, não estipula tempo que caracterize retenção de maca, limitando-se a assinalar que os equipamentos das ambulâncias “não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese” devendo o hospital tomar “providências imediatas para a liberação da equipe com a ambulância”.
A Emenda nº 2 restringe a proibição prevista na lei aos hospitais públicos municipais e hospitais e clínicas particulares, para não ferir o pacto federativo, envolvendo hospitais públicos estaduais ou federais. Por razões similares, a Comissão de Justiça também apresentou a Emenda nº 3, que suprime o artigo 3º do projeto, que delegava ações a profissionais de outras esferas de poder, como profissionais do Corpo de Bombeiros. Por fim, a Emenda nº 4 propõe a supressão do artigo 6º que estabelece prazo para o Executivo regulamentar a lei.
O projeto também recebeu a Emenda nº 5, do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), alterando seu artigo 1º, com o objetivo de acrescentar a ressalva de que a retenção da ambulância fica proibida “desde que haja local adequado na unidade de atendimento para acomodar dignamente o paciente”.
Código de barras – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 477/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que obriga todos os estabelecimentos que dispõem de terminais de consulta de preços a instalar nesse equipamento dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor do produto. O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Tramitação de moções – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 09/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) com o objetivo de regulamentar o tempo de deliberação de moções. De acordo com a proposta, o vereador proponente terá cinco minutos para apresentar a moção, podendo cada vereador se manifestar por três minutos. A critério do presidente da Mesa da Câmara, diante da relevância local ou metropolitana do tema, o tempo previsto poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com duas emendas apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
Apresentação de requerimentos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 10/2022, de autoria da Mesa da Câmara, que alteração dispositivos do Regimento Interno (Resolução nº 322/2007). De acordo com o projeto, o parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação: “Não será permitida a apresentação de mais de cinco requerimentos, exclusivamente, nos casos descritos nos itens I e II do artigo 104, em cada sessão ordinária”. Isto é, nos casos de pedido de informações ao Executivo (item I) e pedido de informações ou providências a outros poderes ou empresas concessionárias de serviços públicos, sobre matéria de interesse do Município (item II). O projeto também prevê que as respostas do Executivo aos requerimentos serão publicadas no sítio oficial da Casa (como já ocorre) e não mais comunicadas diretamente ao vereador requerente pela Divisão de Expediente. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Combate à Cristofobia – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 271/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que cria no âmbito do Município de Sorocaba o “Dia do Combate a Cristofobia”, a ser realizado anualmente no dia 3 de abril, passando a fazer parte do calendário oficial de eventos da cidade. Na referida data, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que “valorizem e divulguem a fé Cristã e Jesus Cristo assim como se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os cristãos e os abusos da cristofobia”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Criação de comenda – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida aos membros da advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como magistrados, promotores de Justiça, procuradores e demais profissionais do Direito. Cada vereador poderá apresentar até duas moções por ano, até o último dia do mês de junho. Todos os custos da concessão da comenda correrão por conta do proponente da homenagem ou terceiro interessado. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas lembrou que já existem outras comendas para os profissionais do Direito e alertou para o risco de se permitir que o custo da comenda seja arcado por terceiros.
Moção de Repúdio – Ainda como matéria remanescente, será votada a Moção nº 14/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta repúdio aos comediantes Danilo Gentili e Fábio Porchat, que o autor classifica como “pseudocomediantes”, devido ao que considera “ativismo subversivo no repugnante filme ‘Como se Tornar o Pior Aluno da Escola’, que promove a erotização infantil e a apologia à pedofilia”.
Dívidas flutuantes – Três projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 384/2021, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que assegura os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre as dívidas flutuantes e fundadas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos. A Prefeitura Municipal deverá publicar mensalmente, em seu sítio oficial, as referidas informações, contendo dados sobre programa, credor, data de vencimento, entre outros. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Brinquedos inclusivos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 494/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que torna obrigatória a instalação de, no mínimo, um equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba. O projeto prevê que as despesas decorrentes da execução da lei, caso aprovada, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, com ressalvas, uma vez que a imposição prevista não pode abarcar as escolas municipais, sob o risco de ferir o princípio da separação de poderes.
Limites em supermercado – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 374/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que limita em 10% a venda de produtos nos hipermercados, supermercados e similares através do sistema de atendimento automatizado nos caixas (também conhecido como “self checkout”). O estabelecimento comercial que descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa de 5 mil Unidades Fiscais de Referência, que, no caso de reincidência, poderá acarretar o fechamento do estabelecimento, ficando seus proprietários impedidos de obter alvará de funcionamento para qualquer outra empresa. Após a rejeição do parecer da Comissão de Justiça, que considerou o projeto inconstitucional, o projeto foi votado em plenário e rejeitado em primeira discussão.
Grupos de escoteiros – Quatro projetos entram em pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 96/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que permite o uso, mediante termo de cooperação, de locais públicos municipais consistentes em áreas verdes, praças, parques, jardins, escolas e ginásios pelos Grupos de Escoteiros sediados em Sorocaba, que terão o encargo de conservar, manter e equipar os mencionados logradouros. As escolas poderão ser utilizadas pelos Grupos de Escoteiros nos finais de semana ou quando não houver atividades regulares. A permissão será pelo prazo de dois anos e as eventuais benfeitorias integrarão o patrimônio do município. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que se comprometeu a encampá-lo.
Inovação tecnológica – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, competirá ao município promover as seguintes práticas empreendedoras de inovação tecnológica: estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico, apoiando a criação e o desenvolvimento de “startups”; desenvolver e consolidar o ecossistema de “startups”; priorizar a execução das atividades de fomento e apoio às “startups” na região central da cidade; e promover a cooperação e interação entre o setor público e o privado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Meio ambiente – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 475/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera a redação do inciso IV do artigo 125 da Lei 10.060, de 3 de maio de 2012 (que trata da Política Municipal de Meio Ambiente), acrescentando no mesmo artigo o parágrafo 4º. De acordo com o projeto, entre as medidas de compensação ambiental (além da recuperação de área degradada), o plantio deverá ser preferencialmente de espécies arbóreas adultas e, quando mudas, elas deverão ter acompanhamento até que atinjam a idade adulta.
O projeto também prevê que as medidas de compensação ambiental previstas, quando de responsabilidade de pessoas jurídicas, deverão constar da transparência pública para consulta online, com especificação sobre: local do terreno doado; prazo e local da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); valores monetários recebidos; locais estabelecidos para o plantio, quantidade e tipos de espécies, tamanho das espécies arbóreas plantadas no momento do plantio, bem como previsão de crescimento e maturação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Amigo do Bariátrico” – Fechando o rol de projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Selo “Restaurante Amigo do Bariátrico”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba a restaurantes e similares que oferecerem condições consumeristas mais justas, como descontos, para os pacientes que passaram por cirurgias de redução de estômago (cirurgia bariátrica), ficando com sua capacidade alimentar reduzida.
Para a concessão do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e similares deverão conceder desconto de pelo menos 30% no preço das refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. O cliente deve comprovar que fez a cirurgia, mediante apresentação de carteira expedida pelo médico responsável pelo procedimento.
A concessão do selo pode ser por iniciativa parlamentar ou a pedido do restaurante, mediante a apresentação de documentação comprobatória. O beneficiário do selo poderá utilizá-lo para fins de publicidade pelo prazo de dois anos, podendo a empresa ser indicada para recebê-lo nos anos subsequentes. Serão concedidos no máximo 20 selos por ano. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Moção de repúdio – Fechando a ordem do dia, será votada, em discussão única, a Moção nº 15/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que manifesta repúdio Gerson Lavísio pelo “exercício ilegal da medicina, flagrado em diversas oportunidades e localidades, como na Santa Casa de Lorena, na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Votorantim e numa empresa terceirizada que presta serviços para a concessionária CCR Rio SP, no Município de Lavrinhas, conforme amplamente noticiado por diversos meios de comunicação de todo o país”. O vereador lembra que Gerson Lavísio “foi acusado de praticar um procedimento médico inadequado, que resultou na amputação da perna de uma vítima de acidente de trânsito”.
Votação única – Cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) estão na pauta em discussão única. O PDL nº 33/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), concede a Comenda de Mérito em Educação a Renato Lucena Oliveira. O PDL nº 34/2022, também de Dylan Dantas (PSC), concede o Título de Cidadão Sorocabano a “Elias Dos Santos Melo Junior”.
O PDL nº 32/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Emérito a Francisco Stein. O PDL nº 36/2022, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Ricardo Guimarães. O PDL nº 37/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Gizele Baran.
Oito Projetos de Lei (PL) serão votados em discussão única. O PL nº 63/2022, do Executivo, denomina de “Santa Maria Narciso Leite” a Rua Itinga B, no Bairro Itinga. O PL nº 82/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Santa Elias de Carvalho” a Viela 3 da Rua V da Vila João Romão. O PL nº 83/2022, também do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Estação Jardim Aeroporto – Gilberto Domingues Tobias Junior” a um próprio da cidade. O PL nº 89/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Victoria Fioravolti Petinatti” uma via pública da cidade.
O PL nº 62/2022, do Executivo, denomina “Hefer Pelizzon” a Rua 9 do Jardim Residencial Villagio Wanel. O PL nº 102/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), altera a Lei 10.177/2012, que denomina “Joaquim Ferreira Lima” uma praça pública do Jardim Napoli. O PL nº 105/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Salvador de Pontes Maciel”, a Rua 2, do Jardim Nathalia. E o PL nº 107/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), denomina “Raimundo José Libanio” a Rua 10, do Metropolitano Condomínio Empresarial.