20/04/2022 12h24
atualizado em: 20/04/2022 12h28
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Também serão votados projetos de lei que tratam de alteração no Auxílio-Moradia, recebimento de imóvel do Fórum Velho e Escola Sem Partido

Concurso Jornalístico e Publicitário; recebimento do imóvel do Fórum Velho do Governo do Estado; “Programa Escola Sem Partido”; Auxílio-Moradia; e alterações nas atividades delegadas desenvolvidas com a Polícia Militar são temas de projetos em pauta nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, que serão realizadas na terça-feira, 26, após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Concurso de Jornalismo – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 114/2022, de autoria do Executivo, que institui a nova edição do Concurso Jornalístico e Publicitário e revoga expressamente a Lei 11.803/2018, a última a tratar da matéria. Na justificativa da lei, o Executivo observa que o concurso foi instituído em 1996 e, desde então, passou por sucessivas alterações. 

A nova edição que está sendo proposta passa a contemplar seis categorias: Imprensa (Jornal), Rádio, Televisão, Publicidade, Internet e Assessoria de Imprensa/Relações Públicas, incluída com o objetivo de valorizar uma das áreas da comunicação que mais empregam profissionais. As premiações nessa categoria estão divididas em “Comunicação Empresarial” e “Boas Práticas de Comunicação Voltadas ao Bem-Estar da Comunicação”.

Na categoria “Imprensa”, foi excluído o item “Revista” e, na categoria “Rádio”, os prêmios de Melhor Programa Jornalístico, Melhor Apresentador e Melhor Reportagem vão contemplar indistintamente profissionais de AM e FM, uma vez que as emissoras de Amplitude Modulada (AM) migraram para a Frequência Modulada (FM). Em Rádio e Televisão, haverá prêmio para os produtores e, em Publicidade, haverá prêmios para campanhas em Internet e redes sociais. Cada prêmio homenageia um profissional e seu valor passa de R$ 2 mil para R$ 3,5 mil. 

A comissão julgadora do prêmio terá representantes da Academia Sorocabana de Letras, Associação de Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal, Prefeitura de Sorocaba e Sindicato dos Jornalistas, em substituição à Associação Sorocabana de Imprensa. 

Oficina Cultural – Em seguida, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 123/2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber do Governo do Estado de São Paulo o imóvel situado na Praça Frei Baraúna (entre as ruas Ferreira Prestes, Cesário Mota, Voluntários da Pátria e Arthur Martins), onde funcionava a antiga Oficina Cultural Grande Otelo. O Executivo salienta que o prédio, construído em 1940 e onde também já funcionaram o antigo Fórum da Comarca de Sorocaba e a Delegacia Regional de Cultural, “está sem uso e em péssimo estado de conservação”, apesar de tombado pelo Patrimônio Histórico desde 2012.

O Executivo salienta que “a permissão de uso para ingressar na posse imediata do imóvel se faz necessária para que o Município de Sorocaba inicie os procedimentos necessários para a futura restauração do prédio, tais como medições, projetos e reparos urgentes”. O imóvel, com área total de 1.738 metros quadrados, tem área construída de 624 metros quadrados. O projeto de lei estabelece, ainda, que “para possibilitar o ingresso imediato na posse do imóvel, antes do período de vedação da legislação eleitoral, poderá o Município de Sorocaba firmar termo de permissão de uso com o Estado de São Paulo”. O projeto veio acompanhado da previsão orçamentária, que reserva R$ 1,070 milhão para manutenção e restauração do imóvel denominado Fórum Velho.

Escola Sem Partido – Na sequência, será votado o Projeto de Lei nº 30/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no sistema de educação básica de Sorocaba o “Programa Escola Sem Partido”, em consonância com os seguintes princípios: dignidade da pessoa humana; neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; liberdade de aprender e ensinar; liberdade de consciência e de crença; direito à intimidade; proteção integral da criança e do adolescente; direito do estudante de ser informado sobre os próprios direitos; direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos; dever do professor de ser honesto e visar unicamente a transmissão de conhecimento aos alunos.

Um dos dispositivos do projeto de lei de Dylan Dantas – assinado conjuntamente pelos vereadores Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Vinícius Aith (PRTB) e Luis Santos (Republicanos) – enfatiza que a proposta apenas “explicita direitos já existentes de pais ou responsáveis e alunos, bem com deveres dos professores no processo educacional”. Também estabelece que “o Poder Público não irá se imiscuir no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de educação sexual, cabendo aos pais ou responsáveis legais a orientação neste sentido”.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto também estabelece que as questões de educação sexual somente devem ser iniciadas no âmbito do ensino aos 12 anos de idade dos estudantes, sempre com autorização e acompanhamento dos pais. Ressalva, no entanto, que não proíbe a abordagem de educação sexual no âmbito do ensino básico, mas exige, em consonância com a Convenção Americana de Direitos Humanos, a autorização expressa dos pais.

O projeto de lei também explicita os deveres do professor, estabelecendo que “não é lícito ao professor aproveitar-se da audiência cativa dos alunos e de sua proeminência intelectual para promover, de modo exclusivo e desleal, os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias”. Também proíbe favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, bem como fazer propaganda político-partidária em sala de aula ou incitar alunos a participar de manifestações em prol de determinada causa.

O projeto estabelece que, ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria em questão. Também veda ao professor não respeitar o direito dos pais dos alunos quanto à educação religiosa e moral. Também prevê que o professor não pode permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros dentro da sala de aula. Esses deveres do professor deverão ser afixados em cartaz nas salas de aula e nas salas dos professores, salvo nas escolas de educação infantil, onde os cartazes serão afixados somente nas salas dos professores. Já o estudante terá o direito de gravar as aulas. Por fim, o projeto veda aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária.

Auxílio-Moradia – Também será votado o Projeto de Lei nº 124/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação do parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que trata do Auxílio-Moradia. O objetivo da proposta, segundo o Executivo, é incluir a previsão da concessão do benefício por mais três períodos após a entrega do lote social, uma vez que “o beneficiário demandará tempo e organização financeira para que efetue a construção de sua moradia, não podendo a municipalidade retirar-lhe o Auxílio-Moradia só com a entrega do lote”. A previsão orçamentária que acompanha o projeto estima os seguintes custos em três anos: R$ 1,260 milhão (2022); R$ 2,520 milhões (2023); e R$ 1,260 milhão (2024).

Operação Delegada – Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 129/2022, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autorizou o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de realizar a chamada “Operação Delegada” (delegação de atividades de fiscalização) com Polícia Militar. Segundo o Executivo, o projeto não apresenta alterações substanciais na lei, limitando-se a adequá-la por solicitação da Polícia Militar. Entre as alterações, o projeto estabelece que cada policial militar poderá exercer, no máximo, 80 horas mensais de atividade delegada, em lugar das 40 horas mensais atualmente previstas.