De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.542 foi publicada no Jornal do Município
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Sorocaba ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil manuseio do público, no formato físico ou digital, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a plena e atualizada informação sobre seus direitos e deveres. É o que estabelece a Lei 12.542, de 13 de abril de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município.
A Lei 12.542 foi publicada com um veto parcial do Executivo, que incidiu sobre o artigo 2º, que previa a disponibilização, por parte do estabelecimento, de um código digital (QR) para que o consumidor tivesse acesso ao portal da Presidência da República onde se encontra o texto atualizado do Código de Defesa do Consumidor.