De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei 12.543 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituída em Sorocaba a política municipal de fiscalização, prevenção e combate ao furto e roubo de carros, motos e caminhões, intensificando as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de carros, motos e caminhões, comércio de autopeças, comércio de material metálico de veículo denominado genericamente de sucata. É o que estabelece a Lei 12.543, de 19 de abril de 2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
São princípios orientadores e objetivos da política municipal de prevenção de furtos e roubos de veículos: intensificar as operações de fiscalização e vistoria, para a identificação de eventuais não conformidades, abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes; estimular o adquirente de autopeças, sucatas, a denunciar aos órgãos legais as irregularidades; ajudar a combater o crescimento do crime organizado no Município de Sorocaba.
Considera-se praticante do desmanche, comércio de autopeças, sucatas e assemelhados toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso em veículos automotores. A licença de funcionamento para esses estabelecimentos somente será expedida se estiverem em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal que versa sobre o assunto.
Os infratores estarão sujeitos, na esfera administrativa, às seguintes penalidades: multa de R$ 1 mil para as infrações primárias; multa de R$ 3 mil e interdição mínima de 30 dias, até a devida regularização, para infração reincidente de qualquer natureza; multa de R$ 10 mil para qualquer nova autuação, com a cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos, estendendo aos sócios e administrador que também ficarão impedidos de exercer a referida atividade. Os recursos obtidos com o pagamento das multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Segurança Pública.
Os comércios que se enquadram na norma deverão afixar cartazes em locais visíveis, próximo à entrada do estabelecimento, contendo os seguintes dizeres, ou outras informações similares: “Este estabelecimento não compactua com crimes. Caso tenha ciência das práticas de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos como cabos elétricos, trilhos de trem ou outros objetos, denuncie às autoridades competentes”. Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias se adequarem à lei. A Lei 12.543 foi publicada com veto parcial ao seu artigo 7º, que previa sua regulamentação em 30 dias por parte do Executivo.