Já propostas de mitigação dos impactos das crises hídricas e de previsão de pontos de tomada em garagens de condomínios para veículos elétricos saíram
Memorial da Migração Nordestina; Política Municipal de Meio Ambiente; Selo “Restaurante Amigo do Bariátrico”; criação de comenda na área do direito; Dia Municipal do Combate a Covid-19 e consulta sobre medicamentos fornecidos pelo município são temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 28, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os projetos aprovados são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos) e João Donizeti Silvestre (PSDB).
Antes, abrindo a ordem do dia, foi derrubado o Veto Parcial nº 08/2022 ao Projeto de Lei nº 413/2021 (Autógrafo nº 35/2022), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que altera a Lei 8.102, de 5 de março de 2007, acrescentando na referida norma que o Código de Defesa do Consumidor poderá ser oferecido de forma digital nos estabelecimentos comerciais e de prestação serviços. O projeto já se transformou na Lei 12.542, de 13 de abril de 2022, que teve o seu artigo 2º vetado – mas, com a derrubada do veto a lei passará a vigorar na íntegra. O referido artigo prevê a disponibilização, por parte do estabelecimento, de um código digital (QR) para que o consumidor tivesse acesso ao portal da Presidência da República onde se encontra o texto atualizado do Código de Defesa do Consumidor.
O Executivo considerou esse artigo inconstitucional. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto. De acordo com o líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), o Executivo acredita que a mudança dificulta o acesso de alguns consumidores ao código, como aqueles que não possuem smartphone ou acesso à internet. Já o autor do projeto reforçou que o comerciante é quem deverá acessar o código, por meio de celular, tablet ou computador, para o consumidor. “Ele só dá a opção de ser físico ou digital. Até porque o código se atualiza constantemente”, disse. Também reforçou que o artigo vetado especifica o site oficial que deverá ser acessado. “Existem quadrilhas especializadas que pegam os comerciantes desprevenidos e convencem pessoas mais vulneráveis, dizendo que o exemplar está desatualizado, extorquindo esses comerciantes”, completou.
Migração nordestina – Foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 29/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que cria em Sorocaba o Memorial da Migração Nordestina, que poderá ser implantado de forma virtual, por meio de sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, “em memória e reverência aos migrantes nordestinos pelo trabalho e consequente progresso que os mesmos proporcionaram e proporcionam a Sorocaba”.
Preservar a memória de milhares de nordestinos que migraram para Sorocaba, através de imagens e documentos históricos, bem como por meio de homenagens a personalidades nordestinas que se radicaram no município, estão entre os objetivos do memorial. Para implementá-lo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições de ensino, associações e empresas públicas ou privadas, entre outras entidades.
Como filho de nordestino, o autor falou sobre o orgulho “desse povo sofrido que ajudou a construir o Estado que é a locomotiva do Brasil”. Simoa citou ainda os vereadores Luis Santos, Dr. Hélio Brasileiro e Cícero João, migrantes nordestinos.
A Comissão de Justiça considerou o projeto constitucional, exceto seu artigo 4º, por entrar na seara administrava, de competência exclusiva do Poder Executivo, ao prever que o município poderá firmar convênios para implementar a lei, caso aprovada. Em razão disso, o autor apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo, que também foi aprovada.
Meio ambiente – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 475/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que altera a redação do inciso IV do artigo 125 da Lei 10.060, de 3 de maio de 2012 (que trata da Política Municipal de Meio Ambiente), acrescentando no mesmo artigo o parágrafo 4º. De acordo com o projeto, entre as medidas de compensação ambiental (além da recuperação de área degradada), o plantio deverá ser preferencialmente de espécies arbóreas adultas e, quando mudas, elas deverão ter acompanhamento até que atinjam a idade adulta.
O projeto também prevê que as medidas de compensação ambiental previstas, quando de responsabilidade de pessoas jurídicas, deverão constar da transparência pública para consulta online, com especificação sobre: local do terreno doado; prazo e local da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN); valores monetários recebidos; locais estabelecidos para o plantio, quantidade e tipos de espécies, tamanho das espécies arbóreas plantadas no momento do plantio, bem como previsão de crescimento e maturação.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que cria o Selo “Restaurante Amigo do Bariátrico”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba a restaurantes e similares que oferecerem condições consumeristas mais justas, como descontos, para os pacientes que passaram por cirurgias de redução de estômago (cirurgia bariátrica), ficando com sua capacidade alimentar reduzida.
Para a concessão do Selo Restaurante Amigo do Bariátrico, os restaurantes e similares deverão conceder desconto de pelo menos 30% no preço das refeições na modalidade rodízio e festival gastronômico para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. O cliente deve comprovar que fez a cirurgia, mediante apresentação de carteira expedida pelo médico responsável pelo procedimento.
A concessão do selo pode ser por iniciativa parlamentar ou a pedido do restaurante, mediante a apresentação de documentação comprobatória. O beneficiário do selo poderá utilizá-lo para fins de publicidade pelo prazo de dois anos, podendo a empresa ser indicada para recebê-lo nos anos subsequentes. Serão concedidos no máximo 20 selos por ano.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a “Comenda Augusto Teixeira de Freitas”, a ser concedida aos membros da advocacia inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como magistrados, promotores de Justiça, procuradores e demais profissionais do Direito. De acordo com a proposta, cada vereador poderá apresentar até duas moções por ano, até o último dia do mês de junho. Todos os custos da concessão da comenda correrão por conta do proponente da homenagem ou terceiro interessado.
Combate à Covid-19 – Outros dois projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 88/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Combate a Covid-19, a ser realizado, anualmente, em 11 de março. A data a ser instituída, segundo o vereador, “tem a finalidade de lembrar as gerações futuras do período pandêmico, quando a doença atingiu nível global afetando grande número de pessoas até a chegada das primeiras doses da vacina contra a doença”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 338/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que torna obrigatória a disponibilidade para consulta “on-line”, no sítio oficial da Prefeitura Municipal, do status de cada um dos medicamentos da cesta básica oferecida pelo Município de Sorocaba, bem como o status geral dos medicamentos fornecidos pelo Estado (medicamentos de alto custo).
As informações devem contar com campo de pesquisa por nome de medicamento; situação do medicamento pesquisado, atualizado diariamente; e relação dos medicamentos fornecidos pelo Estado, nesse caso, ao menos mensalmente. Todas as informações devem estar atualizadas e em sincronia com os dados que constam do sistema da saúde, de forma transparente, de fácil acesso, e que possa permitir a consulta 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo a opção de impressão completa da situação de todos os medicamentos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou algumas adequações formais.
Também foram aprovados nesta quinta-feira, dois Projetos de Decreto Legislativo, em discussão única: o PDL nº 41/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a João Carlos Giolito; e o PDL nº 43/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Marlon Luz.
Crises hídricas – Foi retirado de pautas pelos autores, o Projeto de Lei nº 333/2021, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Cristiano Passos (Republicanos), em primeira discussão, que institui mecanismos de mitigação dos impactos das crises hídricas sazonais, por meio da prevenção e combate permanente ao desperdício de água no Município de Sorocaba, estabelecendo uma série de medidas para garantir o uso racional da água e assegurar sua necessária disponibilidade em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. O projeto, que começou a ser discutido na sessão passada, também pretende prevenir, fiscalizar e punir o uso inadequado dos recursos hídricos.
Com dez artigos, a proposta institui novas normas e acrescenta dispositivos a leis existentes, como a Lei 11.146, de 15 de julho de 2015, e a Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965. Entre as medidas propostas destaca-se o estabelecimento, por parte do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de três níveis de Indicadores de Reserva Hídrica (IRH) – IRH Verde (normal); IRH Amarelo (grave); e IRH Vermelho (crítico). Os parâmetros de classificação dos níveis de indicadores serão estabelecidos com base em consulta ao Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), levando em conta os seguintes fatores: situação dos reservatórios, inclusive previsão pluviométrica; vazão média na calha do Rio Sorocaba no ponto de captação da ETA Vitória Régia; e série histórica da precipitação média anual acumulada.
O projeto estabelece dois tipos de multa de acordo com a situação da crise hídrica. Em face do IRH Amarelo, será feita advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades quando aplicável. Também é prevista multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 10 a 100 vezes o valor da Tarifa Mínima. Já no IRH Vermelho, a multa, simples ou diária e proporcional à gravidade da infração, será de 30 a 200 vezes o valor da Tarifa Mínima. O projeto também institui a “Campanha Permanente de Uso Consciente da Água”.
A proposta foi encaminhada para a oitiva do Executivo, que se mostrou contrário à sua aprovação, tanto pela “inconstitucionalidade e ilegalidade” da matéria quanto por entender que “o Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, com atuação, assim como os demais Comitês, em unidade hidrográfica regional, não se relacionando, portanto, com gestão administrativa do Poder Público Municipal responsável pelo abastecimento de água”.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, que foi defendido por Iara Bernardi e a importância dos comitês de bacias hidrográficas “que dão opiniões balizadas porque são técnicos”. “Desde 2016 se fala do déficit hídrico em Sorocaba e hoje o cenário não é confortável. O projeto é colaborativo e estabelece alertas que devem ser dados segundo o nível da represa”, disse. Cristiano Passos, coautor do projeto, também reforçou a importância das campanhas e solicitou ao líder de Governo uma reunião com o prefeito para tratar da proposta. Donizeti destacou que o diálogo é importante e deve contar com a participação do diretor do Saae, solicitando então a retirada do projeto.
Veículos elétricos – Também foi retirado de pauta, por dez sessões, o Projeto de Lei nº 385/2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em primeira discussão, que torna obrigatória a previsão de pontos de tomada de energia elétrica nas vagas de veículos em garagens de condomínios residenciais e comerciais, verticais e horizontais, destinadas ao abastecimento de veículos elétricos, com medição individual de consumo.
De acordo com o projeto de lei, as edificações já existentes deverão se adaptar no prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período até o limite de 20 anos, contados da publicação da lei, caso aprovada. Na justificativa do projeto, o autor salienta que a indústria automobilística vem buscando soluções sustentáveis e, com isso, carros elétricos e híbridos estão em ascensão no país, o que já motivou a aprovação de uma lei semelhante na capital paulista. O autor disse que o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, é simples, mas o tema é complexo e necessita de mais debate. Santos esteve reunido com representantes do setor habitacional e se comprometeu a adequar a proposta para que não sobrecarregue empreendedores e consumidores.