De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.542 passa a valer com seu artigo 2º, cujo veto foi rejeitado em plenário
A Lei 12.542, de 13 de abril de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que trata da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor pelos estabelecimentos comerciais, passa a vigorar com o seu artigo 2º, que havia sido objeto de veto parcial do Executivo. O referido dispositivo foi publicado no Jornal do Município, na sexta-feira, 29.
O artigo 2º, que passa a viger com a Lei 12.542, acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 8.102/2007, com a seguinte redação: “O estabelecimento poderá disponibilizar Código Rápido (QR) para consulta da legislação consumerista, que deverá obrigatoriamente acessar o Código de Defesa do Consumidor constante no domínio ‘planalto.gov.br’, dispensando qualquer outro meio.”
A promulgação do artigo vetado foi feita pela presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), com base no parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).