03/05/2022 07h56
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De autoria do Executivo, a Lei 12.549 altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Municipais para adequá-lo à jurisprudência do STF

Com o objetivo de adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à licença motivada por adoção de crianças, foi publicada no Jornal do Município a Lei 12.549, de 28 de abril de 2022, de autoria do Executivo, que modifica dispositivos da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que instituiu o referido estatuto.

De acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal, “os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em relação à criança adotada”. 

Com isso, a nova norma altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecendo que à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente serão concedidos 120 dias de licença, com remuneração integral. Ao funcionário, nas mesmas condições, será concedida licença remunerada de 20  dias. As  condições previstas se estendem ao pai solo e ao casal homoafetivo.