03/05/2022 08h04
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De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.547 foi publicada no Jornal do Município

A nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Sorocaba passa a ser proibida também para as pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. É o que determina a Lei 12.547, de 27 de abril de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Na justificativa da nova lei, o vereador Cristiano Passos afirma que o objetivo da norma é contribuir com o combate à violência doméstica e cita jurisprudência permitindo que se legisle sobre o assunto no âmbito municipal. Para tanto, a lei de sua autoria acrescenta dispositivo à Lei 10.128, de 30 de maio de 2012, de autoria do então vereador Anselmo Neto, que veda a nomeação de pessoas condenadas para cargos em comissão.