03/05/2022 09h02
atualizado em: 03/05/2022 09h02
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A Lei 12.548 nasceu de um projeto de lei do vereador Ítalo Moreira encampado pelo Executivo

Fica instituído o “Selo Amigo da Cultura Tropeira”, que será conferido às pessoas jurídicas, naturais e coletivos localizados no Município de Sorocaba que investirem ou produzirem projetos no âmbito do tropeirismo no Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.548, de 28 de abril de 2022, de autoria do Executivo, que encampou proposta do vereador Ítalo Moreira (PSC). A nova norma foi publicada no Jornal do Município.

Na justificava da nova lei, o Executivo ressalta que a criação do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” partiu da iniciativa do vereador Ítalo Moreira (PSC), por meio da Indicação nº 645/2021, e tem como objetivo o fomento da cultura tropeira. O selo será concedido às pessoas que executarem projetos de construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços de importância tropeira; conservação e restauração dos acervos ligados ao tropeirismo; realização de atividades e festividades culturais, gastronômicas e educacionais relacionadas ao tropeirismo; aquisição de acervo tropeiro.

A concessão do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal, além de não caracterizar certificação de qualquer espécie. Os detentores do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais. A concessão terá validade de dois anos.