Também serão apreciados projetos que têm como tema patrimônio cultural, estímulo ao empreendedorismo, luto materno e optometria
Declaração de obra de arte como patrimônio cultural; Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo; destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos; atividade de óptico optometrista; combate à prevenção do furto de veículos (tema de um veto parcial); e respeito ao luto materno, além de moção, são temas das matérias em pauta da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 5, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
As matérias em pauta são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fernando Dini (MDB), Fausto Peres (Podemos), Ítalo Moreira (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT), Cícero João (PTB), Vinícius Aith (PRTB), além do Executivo.
Veto parcial – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 09/2022 ao Projeto de Lei nº 350/2021 (Autógrafo nº 43/2022), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões e intensifica as normas de fiscalização e funcionamento para empresas que atuam no desmanche de veículos. Na justificativa do veto parcial, que incide sobre o artigo 7º do projeto, o Executivo alega que não compete ao Legislativo fixar prazo para regulamentação da norma. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Patrimônio Cultural – Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 79/2022, de autoria do Executivo, que declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município. Na justificativa do projeto, o Executivo lembra que Sorocaba recebeu recentemente um mural especial do artista plástico, inspirado em obras literárias como forma de incentivo à leitura. A obra retrata seis prateleiras com 250 livros em um painel de 22 metros de altura por 11 de largura. Foi a primeira vez que o artista recebeu sugestões de internautas para desenvolver o trabalho. Kobra tem obras espalhadas nos cinco continentes, além de estar no Livro dos Recordes com o maior mural do mundo feito em uma fábrica de chocolates, na Rodovia Castello Branco, com mais de 5 mil metros quadrados.
Estímulo ao Empreendedorismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.
Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê, ainda, que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar. Também prevê que o Poder Legislativo fomentará as políticas descritas na lei, caso aprovada, através do Programa Jovem Aprendiz. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
O projeto recebeu e Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo (e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos) só será suplementada após consulta à rede municipal de educação e ao Conselho Municipal de Educação, bem como a outras secretarias envolvidas. Posteriormente o projeto recebeu a Emenda nº 2, também de Iara Bernardi (PT), que acrescente o Conselho Municipal do Jovem entre as entidades a serem ouvidas. Ambas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Resíduos sólidos – Por tratarem do mesmo assunto, tramitam apensados, em primeira discussão, três projetos de lei que tratam de medidas para regulamentar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município de Sorocaba. São eles: o Projeto de Lei nº 52/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil); o Projeto de Lei nº 450/2021, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL); e o Projeto de Lei nº 27/2022, da vereadora Iara Bernardi (PT).
O Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem, e veda sua destinação aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. Ficam excluídos da norma o lixo hospitalar e demais resíduos que requeiram tratamento especial. O Executivo terá prazo de 12 meses para regulamentar a lei, caso aprovada. Já para as pessoas físicas e entes privados, o prazo para adaptação será de 24 meses. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo que se mostrou contrário à sua aprovação.
Contêineres para coleta – Também tramita apensado ao projeto anterior o Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que “os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais, devendo destinar esses resíduos às cooperativas de reciclagem que possuam termo de cooperação com a Prefeitura de Sorocaba, mediante caminhão de coleta que passe de porta a porta ou, em sua ausência, destinando os resíduos até o endereço da cooperativa”. Para tanto, o projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – altera a redação do artigo 1° da Lei n° 8.029 de 27 de novembro de 2006, de autoria do então vereador Moko Yabiku.
Recipientes por cores – Também será votado o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos. O projeto também revoga a Lei 6.916/2003; Lei 9.423/2010 e Lei 8.029/2006.
Os resíduos deverão ser separados em recipientes por cores: orgânico ou úmido (marrom); reutilizável ou reciclável (azul escuro); rejeitos (cinza). Também poderá haver recipientes específicos para metal em geral (amarelo); papel ou papelão (azul); vidro (verde); plásticos (vermelho). Os recipientes ou contêineres deverão ser mantidos no interior dos estabelecimentos e a coleta seletiva dos resíduos sólidos reutilizáveis e ou recicláveis deverá ser realizada prioritariamente por cooperativas ou outras formas de associação de catadores. Na ausência dessas entidades, o material poderá ser destinado a catadores individuais e empresas de reciclagem. O descumprimento da norma acarretará multa no valor de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro na reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Serviços de optometria – Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os Técnicos em Optometria realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares, além de promover a educação em saúde visual.
O projeto de lei, entre outras disposições, também autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais de Optometria – com cursos de nível Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo – para os Programas de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde (UBS) e escolas municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente primário. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou indicação de medicamentos, o optometrista deve encaminhar o paciente para um corpo clínico especializado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, apesar de contra-argumentos apresentados pelo autor, manteve seu parecer contrário à proposta, por entender que a matéria invade competência exclusiva da União.
Luto materno – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que obriga as maternidades situadas em Sorocaba a procederem à separação entre gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição, das gestantes que tiveram filhos natimortos ou que nasceram e morreram logo após o nascimento. A separação prevista consiste na colocação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe do filho natimorto ou que morreu logo após o parto não tenha percepção de qualquer sentimento existente no quarto da mãe que tenha concebido filho vivo e que permaneceu nesta condição.
Enquanto permanecer na instituição hospitalar, a mãe de filho natimorto ou que nasceu vivo, mas veio a óbito logo após o nascimento, deve estar identificada com pulseira ou outro sinal distintivo que não o utilizado para mãe de nascido vivos. Os pais da criança natimorta terão oportunidade para despedir-se do feto falecido com 24 semanas ou mais de gestação. O descumprimento da norma acarretará à maternidade infratora multa no valor de R$ 5 mil reais, a ser aplicada em dobro na primeira reincidência e com acréscimo de 25% a cada nova reincidência. A multa será paga em favor da mãe do filho natimorto ou que nasceu vivo e veio a óbito logo após o nascimento. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 19/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que, conforme salienta o vereador, manifesta repúdio “à atitude agressiva, intolerante e criminosa da ex-candidata a vereadora do PT, Adriana Menezes, que agrediu covardemente uma cidadã, somente por esta estar vestindo o uniforme da Havan, com as cores verde e amarela". O caso ocorreu dentro de um ônibus, na Sexta-Feira Santa deste ano, na cidade de Jundiaí.
Votação única – Três Projetos de Decreto Legislativo serão votados em discussão única. O PDL nº 40/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadão Emérito a Fábio Aurélio Silva de Oliveira. O PDL nº 42/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Fábio Salun Silva. E o PDL nº 44/2022, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Benedito Maciel de Oliveira Filho.