05/05/2022 14h00
atualizado em: 05/05/2022 14h11
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Já a regulamentação da atividade de óptico optometrista tem parecer contrário derrubado e segue em tramitação.

Declaração de obra de arte como patrimônio cultural e Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo foram aprovados pelos vereadores durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 5. Já a proposta relativa à atividade de óptico optometrista teve o parecer jurídico contrário derrubado.

Antes, abrindo a ordem do dia, foi acatado, com anuência do autor, o Veto Parcial nº 09/2022 ao Projeto de Lei nº 350/2021 (Autógrafo nº 43/2022), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões e intensifica as normas de fiscalização e funcionamento para empresas que atuam no desmanche de veículos.

Na justificativa do veto parcial, que incide sobre o artigo 7º do projeto, o Executivo alega que não compete ao Legislativo fixar prazo para regulamentação da norma. A Comissão de Justiça também não se opôs ao veto, que acabou aprovado.

Estímulo ao Empreendedorismo – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê, ainda, que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar. Também prevê que o Poder Legislativo fomentará as políticas descritas na lei, caso aprovada, através do Programa Jovem Aprendiz.

O autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, solicitando sua aprovação. “Temos uma grande dificuldade com os jovens empreendedores, que muitas vezes não sabem fazer os cálculos financeiros para chegar ao custo de produtos e serviços, por exemplo, e acabam falindo”, afirmou. Péricles Régis (Podemos), Dylan Dantas (PSC) e Vitão do Cachorrão (Republicanos) parabenizaram o autor pela política pública de geração de emprego e renda.  

O projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo (e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos) só será suplementada após consulta à rede municipal de educação e ao Conselho Municipal de Educação, bem como a outras secretarias envolvidas. Posteriormente o projeto recebeu a Emenda nº 2, também de Iara Bernardi (PT), que acrescente o Conselho Municipal do Jovem entre as entidades a serem ouvidas - primeira delas foi arquivada e a segunda aprovada.

Patrimônio Cultural – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 79/2022, de autoria do Executivo, que declara o mural do artista plástico Eduardo Kobra em Sorocaba como Patrimônio Cultural do Município. Na justificativa do projeto, o Executivo lembra que Sorocaba recebeu recentemente um mural especial do artista plástico, inspirado em obras literárias como forma de incentivo à leitura. A obra retrata seis prateleiras com 250 livros em um painel de 22 metros de altura por 11 de largura. Foi a primeira vez que o artista recebeu sugestões de internautas para desenvolver o trabalho. Kobra tem obras espalhadas nos cinco continentes.

O líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), mais uma vez, ressaltou que o artista, de renome internacional, afirmou que a obra busca ressaltar a importância da literatura e da leitura e falou sobre a importância das suas criações. “Ele fez a pintura do maior painel de grafitagem do mundo no cais do Rio de Janeiro”, lembrou, parabenizando ainda o empresário Francisco Pagliato, do Colégio Ser, pela iniciativa.

Serviços de optometria – Com a derrubada do parecer jurídico contrário, a pedido do autor, continua em tramitação o Projeto de Lei nº 255/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), em primeira discussão, que inclui a atividade de Óptico Optometrista no rol das atividades de prestação de serviços no Município de Sorocaba, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os Técnicos em Optometria realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares, além de promover a educação em saúde visual.

O projeto de lei, entre outras disposições, também autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais de Optometria – com cursos de nível Técnico, Superior, Bacharel ou Tecnólogo – para os Programas de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde (UBS) e escolas municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente primário. Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo ou indicação de medicamentos, o optometrista deve encaminhar o paciente para um corpo clínico especializado.

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, apesar de contra-argumentos apresentados pelo autor, manteve seu parecer contrário à proposta, por entender que a matéria invade competência exclusiva da União. Sobre a questão, o vereador Cristiano Passos (Republicanos) lembrou que o Supremo Tribunal Federal já emitiu parecer favorável a regulamentação da profissão. Já Péricles Régis (Podemos) lembrou que alguns artigos do projeto, que preveem regramento, poderiam ser excluídos para tentar sanar sua legalidade. O parlamentar anunciou que deverá apresentar emendas adequativas em primeira discussão.

Outros três Projetos de Decreto Legislativo foram aprovados em discussão única. O PDL nº 40/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede o Título de Cidadão Emérito a Fábio Aurélio Silva de Oliveira. O PDL nº 42/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Emérito a Fábio Salun Silva. E o PDL nº 44/2022, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Benedito Maciel de Oliveira Filho.

Resíduos sólidos – Os três projetos de lei da pauta, que tratam de medidas para regulamentar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município de Sorocaba, foram retirados. Por tratarem do mesmo assunto, as propostas tramitam apensadas. São eles: o Projeto de Lei nº 52/2021, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil); o Projeto de Lei nº 450/2021, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL); e o Projeto de Lei nº 27/2022, da vereadora Iara Bernardi (PT).

Os autores solicitaram a retirada para que deixem de ser apensados e sejam reanalisados pela Comissão de Justiça. A vereadora Iara Bernardi citou que no Congresso Nacional, os projetos semelhantes são analisados e englobados por um relator. Sobre a questão, o presidente Cláudio Sorocaba (PL) sugeriu que os autores se reúnam e busquem a apresentação de um projeto único, de comum acordo.  

O Projeto de Lei nº 52/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), torna obrigatória a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos classificados como aproveitáveis, por meio dos processos de reciclagem e compostagem, e veda sua destinação aos aterros sanitários, devendo ser estimuladas a compostagem doméstica e as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos. Ficam excluídos da norma o lixo hospitalar e demais resíduos que requeiram tratamento especial.

O Projeto de Lei nº 450/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que “os condomínios e loteamentos residenciais fechados instalarão, de forma gradativa, contêineres em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais, devendo destinar esses resíduos às cooperativas de reciclagem que possuam termo de cooperação com a Prefeitura de Sorocaba, mediante caminhão de coleta que passe de porta a porta ou, em sua ausência, destinando os resíduos até o endereço da cooperativa”.

E o Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que dispõe sobre a destinação dos resíduos sólidos pelos seguintes estabelecimentos urbanos: condomínios e loteamentos residenciais fechados; escolas e universidades; médios e grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, com geração de mais de 100 litros diários de resíduos sólidos.
Já o Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), em primeira discussão, que obriga as maternidades situadas em Sorocaba a procederem à separação entre gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição, das gestantes que tiveram filhos natimortos ou que nasceram e morreram logo após o nascimento, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. A proposta retorna na próxima sessão como matéria remanescente assim a Moção nº 19/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC).