09/05/2022 10h03
atualizado em: 09/05/2022 10h03
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Proibição de geradores de faísca, luto materno nas maternidades, fim do “salário-esposa” e estímulo ao empreendedorismo também são temas da pauta

Respeito ao luto materno nas maternidades; proibição de maus-tratos contra os animais; estímulo ao empreendedorismo; revogação do benefício denominado “salário-esposa”; filmagem em lojas de animais; proibição de produtos geradores de faísca em locais fechados; inclusão de eventos esportivos no calendário oficial de Sorocaba; alteração nos instrumentos de gestão fiscal; e revisão do Plano Diretor, além de moção, são temas de matérias em pauta na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta terça-feira, 10, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias de autoria dos vereadores Vinícius Aith (PRTB), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Péricles Régis (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), Fausto Peres (Podemos) e Dylan Dantas (PSC), além do Executivo.

Luto materno – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 104/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que obriga as maternidades situadas em Sorocaba a separar as gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição das gestantes que tiveram filhos natimortos ou que nasceram e morreram logo após o nascimento. A separação prevista consiste na colocação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe do filho natimorto ou que morreu logo após o parto não tenha percepção de qualquer sentimento existente no quarto da mãe que tenha concebido filho vivo e que permaneceu nesta condição.

Enquanto permanecer na instituição hospitalar, a mãe de filho natimorto ou que nasceu vivo, mas veio a óbito logo após o nascimento, deve estar identificada com pulseira ou outro sinal distintivo que não o utilizado para mãe de nascido vivo. Os pais da criança natimorta terão oportunidade para despedir-se do feto falecido com 24 semanas ou mais de gestação. O descumprimento da norma acarretará à maternidade infratora multa no valor de R$ 5 mil reais, a ser aplicada em dobro na primeira reincidência e com acréscimo de 25% a cada nova reincidência. A multa será paga em favor da mãe do filho natimorto ou que nasceu vivo e veio a óbito logo após o nascimento. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

Discussão única – Também como matéria remanescente, será votada, em discussão única, a Moção nº 19/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que, conforme salienta o vereador, manifesta repúdio “à atitude agressiva, intolerante e criminosa” da ex-candidata a vereadora do PT, Adriana Menezes, “que agrediu covardemente uma cidadã, somente por esta estar vestindo o uniforme da Havan, com as cores verde e amarela”. O caso ocorreu dentro de um ônibus, na Sexta-Feira Santa deste ano, na cidade de Jundiaí. Em seguida, também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 393/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Francisco Brizacco” à Rua 10, do Condomínio Villágio Wanel, no Bairro Wanel Ville.

Proteção de animais – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 364/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais. Para tanto o projeto adiciona o inciso XXXV ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também de autoria do vereador, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto define a restrição à liberdade de locomoção do animal como sendo aquela que ocorre por qualquer meio de aprisionamento, seja ele permanente ou rotineiro, em relação a um objeto estacionário por períodos contínuos.

Também estabelece que, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem com no mínimo oito metros de comprimento, não tendo a corrente mais de 10% do peso do animal, ficando ainda vedado o uso de cadeado. Por fim, o projeto determina que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias. 

Tramitando na Casa desde novembro de 2019, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, sendo aprovado em primeira discussão na sessão de 18 de março de 2021. Posteriormente, João Donizeti apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, especificando que as práticas de acorrentamento e confinamento que serão proibidas referem-se a cães e gatos. No projeto original, o dispositivo se limitava a proibir “acorrentamento e confinamento”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Estímulo ao Empreendedorismo – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê, ainda, que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar. Também prevê que o Poder Legislativo fomentará as políticas descritas na lei, caso aprovada, através do Programa Jovem Aprendiz. 

O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 2, da vereadora Iara Bernardi (PT), prevendo que o Conselho Municipal do Jovem deve ser ouvido sobre a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, enquanto a Emenda nº 1, também da autora, prevendo consulta ao Conselho Municipal de Educação e secretarias municipais envolvidas, foi arquivada a pedido da autora.

Proteção de animais – Oito projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Executivo, que tem como objetivo aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais. Para tanto, o projeto altera os incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, caput, da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a prática de maus tratos e crueldade contra animais. O projeto estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultarem em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$10 mil por animal. No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na lei variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que o aumento do valor das multas tem como objetivo alcançar “maior eficácia preventiva à prática de semelhantes atos abomináveis”, destacando que “as sanções pecuniárias atualmente vigentes não condizem com a gravidade dos atos praticados contra os animais, os quais compõem microbens ambientais, tratando-se de seres vivos indispensáveis à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também destaca que a Lei Federal 14.064, de 29 de setembro de 2020, tornou mais rigorosa a sanção penal em razão de maus-tratos contra cães e gatos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. 

“Salário-Esposa” – Duas matérias que tratam do chamado “salário-esposa” tramitam apensadas. Em primeira discussão, volta a pauta o Projeto de Lei nº 154/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que revoga dispositivos da legislação municipal com o objetivo de extinguir o chamado “salário-esposa”. O projeto revoga expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício. 

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis sustenta que o chamado “salário-esposa” não condiz “com a visão moderna da figura da mulher na sociedade” e não se coaduna com a necessidade de reajustes orçamentários da conjuntura econômica atual. O vereador salienta que o Ministério Público de Contas já se insurgiu contra o referido benefício, que é pago a servidores de outros 128 municípios do Estado de São Paulo e, no caso de Sorocaba, representa 5% do salário mínimo para o servidor cuja esposa não exerça nenhuma atividade remunerada nem tenha qualquer forma de rendimento. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em 30 de julho do ano passado, através de ofício encaminhado pelo secretário de Relações Institucionais, Luiz Henrique Galvão, disse não ver justificativa para a continuidade do salário-esposa, informou que o Município de Sorocaba “não vem efetuando qualquer pagamento a esse título, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a eficácia dos artigos que tratam do referido benefício” e se comprometeu a encampar o projeto. Isso ocorreu por meio do Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria do Executivo, que revoga o “salário-esposa” e tramita apensado ao projeto de Péricles Régis.

Lojas de animais – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, de sua autoria, que obriga lojas de animais e clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais e prevê que, além do acesso às imagens ao longo da permanência dos animais nos estabelecimentos, os clientes poderão obter cópias dessas imagens, que deverão ser armazenadas por 90 dias. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei, reduzindo o tempo de armazenamento das imagens para 30 dias. O autor afirma que a alteração tem como objetivo adequar a lei à realidade das lojas de animais e clínicas veterinárias.

Fogos e sinalizadores – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa ao infrator no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado provisoriamente por 30 dias ou ter o seu alvará de funcionamento cassado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a retificação da numeração dos artigos.

Eventos esportivos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “Kiss Run Feminina”, a ser realizada no mês de março. De acordo com o projeto, a data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de março, como homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), será votado o Projeto de Lei nº 134/2022, que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “21K de Sorocaba”, a ser realizada no mês de agosto. A data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de agosto, quando será homenageado o Aniversário de Sorocaba. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Bonificação por metas – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 135/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o caput do artigo 46 da Lei 11.230/2015, que institui instrumentos de gestão fiscal. O projeto de lei institui a Bonificação por Alcance de Metas Tributárias, a ser paga aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, em efetivo exercício de seus cargos e cujo desempenho coletivo resulte diretamente na superação das metas tributárias definidas com base em Decreto Regulamentar, excluindo-se da possibilidade de receber a bonificação os procuradores que recebem honorários de sucumbência. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Plano Diretor – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba com o objetivo de alterar o prazo de revisão do Plano Diretor, que, de acordo com a proposta, deverá ser revisto a cada dez anos. Atualmente, a Lei Orgânica prevê que o Plano Diretor deve ser revisto a cada quatro anos. O autor sustenta que sua proposta tem como objetivo adequar a lei municipal à legislação federal, observando que, na prática, a revisão do Plano Diretor tem sido feita a cada dez anos, que é o prazo máximo estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.