10/05/2022 13h55
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Já projeto de lei do Executivo, que aumenta multas por maus-tratos, recebeu emendas e saiu de pauta.

O combate aos maus-tratos contra os animais foi tema de amplo debate durante a 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 10, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 364/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui o acorrentamento e o confinamento entre as formas de maus-tratos aos animais. Para tanto o projeto adiciona o inciso XXXV ao artigo 2º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, também de autoria do vereador, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Sorocaba. O projeto define a restrição à liberdade de locomoção do animal como sendo aquela que ocorre por qualquer meio de aprisionamento, seja ele permanente ou rotineiro, em relação a um objeto estacionário por períodos contínuos.

Também estabelece que, nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vai-e-vem com no mínimo oito metros de comprimento, não tendo a corrente mais de 10% do peso do animal, ficando ainda vedado o uso de cadeado. Por fim, o projeto determina que a liberdade de locomoção do animal deverá ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias.

“É comum verificarmos maus-tratos de animais amarrados, acorrentados. Não podemos mais adiar”, afirmou o autor, lembrando que se trata de uma sugestão dos ativistas da causa animal. Tramitando na Casa desde novembro de 2019, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto também foi enviado para a manifestação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, sendo aprovado em primeira discussão na sessão de 18 de março de 2021.

Posteriormente, João Donizeti apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, especificando que as práticas de acorrentamento e confinamento que serão proibidas referem-se a cães e gatos. “Essa complementação da minha lei de 2011 foi discutida exaustivamente”, lembrou o autor, citando que a emenda, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi apresentada durante essa tramitação a pedido de outro parlamentar.

Como o vereador Cícero João (PSD), durante o debate, disse que apresentaria uma subemenda, incluindo os outros animais, Donizeti solicitou o arquivamento de sua emenda e o projeto foi aprovado com sua redação original. Sobre a questão, Fausto Peres (Podemos) também defendeu a abrangência ampla, reforçando que a iniciativa irá beneficiar especialmente cães e gatos e contribuir para a causa animal na cidade.

Proteção de animais – Alterando a mesma legislação, o Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Executivo, em primeira discussão e que tem como objetivo aumentar o valor das multas para quem pratica maus-tratos ou crueldade contra os animais, começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental e por receber emendas, não chegou a ser votado.
O projeto, que altera os incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, caput, da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, estabelece que, nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será aplicada multa de R$ 50 mil por animal. Se os maus-tratos resultarem em lesões, a multa será de R$ 40 mil por animal; caso não gerem lesões nem morte, a multa será de R$10 mil por animal. No caso de abandono de animal sadio ou doente, também será aplicada multa de R$ 40 mil. Atualmente, as multas previstas na lei variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo argumenta que o aumento do valor das multas tem como objetivo alcançar “maior eficácia preventiva à prática de semelhantes atos abomináveis”, destacando que “as sanções pecuniárias atualmente vigentes não condizem com a gravidade dos atos praticados contra os animais, os quais compõem microbens ambientais, tratando-se de seres vivos indispensáveis à promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Também destaca que a Lei Federal 14.064, de 29 de setembro de 2020, tornou mais rigorosa a sanção penal em razão de maus-tratos contra cães e gatos.

O líder do Governo e autor da lei original, vereador João Donizeti, defendeu o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. “Vejo de maneira positiva. Andei conversando com pessoas envolvidas na luta contra maus-tratos que também concordam”, disse referindo-se ao endurecimento das punições.

Vereadores como Rodrigo do Treviso, Vitor do Cachorrão, Dylan Dantas e Vinícius Aith mostraram preocupação com o alto valor da multa, que poderiam dificultar o pagamento por pessoas. “Defendemos os animais, mas é preciso colocar um valor que possa ser pago, justo”, disse Aith. Para Fernanda Garcia apenas as multas não resolvem o problema. “Precisamos de conscientização e campanhas educativas pensando a proteção animal como um todo”, afirmou. Com o fim do tempo regimental, o projeto não chegou a ser votado. Rodrigo do Treviso também anunciou a apresentação de emendas.

Estímulo ao Empreendedorismo – Também foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê, ainda, que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar. Também prevê que o Poder Legislativo fomentará as políticas descritas na lei, caso aprovada, através do Programa Jovem Aprendiz.

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 2, da vereadora Iara Bernardi (PT), prevendo que o Conselho Municipal do Jovem deve ser ouvido sobre a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, enquanto a Emenda nº 1, também da autora, prevendo consulta ao Conselho Municipal de Educação e secretarias municipais envolvidas, foi arquivada a pedido da autora.

Discussão única – Como matéria remanescente da sessão anterior, foi aprovada, em discussão única, a Moção nº 19/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que, conforme salienta o vereador, manifesta repúdio “à atitude agressiva, intolerante e criminosa” da ex-candidata a vereadora do PT, Adriana Menezes, “que agrediu covardemente uma cidadã, somente por esta estar vestindo o uniforme da Havan, com as cores verde e amarela”.

O parlamentar criticou o ocorrido e reforçou que “ninguém tem o direito de agredir ninguém e que foi uma violência gratuita”. O caso ocorreu dentro de um ônibus, na Sexta-Feira Santa deste ano, na cidade de Jundiaí. A vereadora Iara Bernardi (PT) lamentou que esse tipo de debate seja levantado pela Casa, uma vez que se trata de um caso específico. Segundo a parlamentar, o partido já se posicionou e pediu desculpas à mulher agredida. Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PSC) e Francisco França (PT) também se manifestaram.
Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 393/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Francisco Brizacco” à Rua 10, do Condomínio Villágio Wanel, no Bairro Wanel Ville.

Luto materno – Antes, abrindo a ordem do dia, começou a ser defendido pelo autor o Projeto de Lei nº 104/2022, do vereador Vinícius Aith (PRTB), em primeira discussão, que obriga as maternidades situadas em Sorocaba a separar as gestantes que tiveram filhos nascidos vivos e continuaram nesta condição das gestantes que tiveram filhos natimortos ou que nasceram e morreram logo após o nascimento.

A pedido do autor, o projeto, que teve parecer contrário da Comissão de Justiça, será encaminha à oitiva do Executivo em busca de ser encampado. Aith lembrou que o projeto é sensível a dor das mães que “não têm oportunidade de receber seus filhos vivos” e leu o relato de mulheres que passaram por essa situação em maternidades. “Além disso nosso projeto contempla o apoio psicológico aos familiares”, completou, solicitando a oitiva do projeto. Outros parlamentares também se manifestaram favoráveis a medida e se solidarizaram as mães enlutadas.  
De acordo com a proposta, a separação consiste na colocação das referidas mães em quartos separados, de preferência distantes o suficiente para que a mãe do filho natimorto ou que morreu logo após o parto não tenha percepção de qualquer sentimento existente no quarto da mãe que tenha concebido filho vivo e que permaneceu nesta condição.

Enquanto permanecer na instituição hospitalar, a mãe de filho natimorto ou que nasceu vivo, mas veio a óbito logo após o nascimento, deve estar identificada com pulseira ou outro sinal distintivo que não o utilizado para mãe de nascido vivo. Os pais da criança natimorta terão oportunidade para despedir-se do feto falecido com 24 semanas ou mais de gestação. O descumprimento da norma acarretará à maternidade infratora multa no valor de R$ 5 mil reais, a ser aplicada em dobro na primeira reincidência e com acréscimo de 25% a cada nova reincidência. A multa será paga em favor da mãe do filho natimorto ou que nasceu vivo e veio a óbito logo após o nascimento.