11/05/2022 10h41
atualizado em: 11/05/2022 10h41
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Extinção do salário-esposa, filmagens em lojas e clínicas de animais, produtos geradores de faísca e Selo “Desenvolve Sorocaba” também são temas da pa

Extinção do “salário-esposa”; filmagens em lojas de animais e clínicas veterinárias; produtos geradores de faíscas; eventos esportivos no calendário oficial; bonificação na área de gestão fiscal; revisão do Plano Diretor; cadastro de empresas; funcionamento do comércio em feriados; “Selo Desenvolve Sorocaba”; e direitos dos empreendedores são temas de projetos em pauta na 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 12, a partir das 9 horas. Em seguida, haverá sessões extraordinárias.

As matérias em pauta na sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são de autoria dos vereadores Péricles Régis (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Fausto Peres (Podemos), Vinícius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Luis Santos (Republicanos) e Ítalo Moreira (PSC).

“Salário-Esposa” – Duas matérias que tratam do chamado “salário-esposa” tramitam apensadas. Em primeira discussão, volta a pauta o Projeto de Lei nº 154/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que revoga dispositivos da legislação municipal com o objetivo de extinguir o chamado “salário-esposa”. O projeto revoga expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício. 

Na justificativa do projeto de lei, Péricles Régis sustenta que o chamado “salário-esposa” não condiz “com a visão moderna da figura da mulher na sociedade” e não se coaduna com a necessidade de reajustes orçamentários da conjuntura econômica atual. O vereador salienta que o Ministério Público de Contas já se insurgiu contra o referido benefício, que é pago a servidores de outros 128 municípios do Estado de São Paulo e, no caso de Sorocaba, representa 5% do salário mínimo para o servidor cuja esposa não exerça nenhuma atividade remunerada nem tenha qualquer forma de rendimento. 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em 30 de julho do ano passado, através de ofício encaminhado pelo secretário de Relações Institucionais, Luiz Henrique Galvão, disse não ver justificativa para a continuidade do salário-esposa, informou que o Município de Sorocaba “não vem efetuando qualquer pagamento a esse título, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a eficácia dos artigos que tratam do referido benefício” e se comprometeu a encampar o projeto. Isso ocorreu por meio do Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria do Executivo, que revoga o “salário-esposa” e tramita apensado ao projeto de Péricles Régis.

Lojas de animais – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, de sua autoria, que obriga lojas de animais e clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais e prevê que, além do acesso às imagens ao longo da permanência dos animais nos estabelecimentos, os clientes poderão obter cópias das imagens, que deverão ser armazenadas por 90 dias. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei, reduzindo o tempo de armazenamento das imagens para 30 dias. O autor afirma que a alteração tem como objetivo adequar a lei à realidade das lojas de animais e clínicas veterinárias.

Fogos e sinalizadores – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa ao infrator no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado provisoriamente por 30 dias ou ter o seu alvará de funcionamento cassado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a retificação da numeração dos artigos.

Eventos esportivos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “Kiss Run Feminina”, a ser realizada no mês de março. De acordo com o projeto, a data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de março, como homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), será votado o Projeto de Lei nº 134/2022, que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “21K de Sorocaba”, a ser realizada no mês de agosto. A data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de agosto, quando será homenageado o Aniversário de Sorocaba. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Bonificação por metas – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 135/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera o caput do artigo 46 da Lei 11.230/2015, que institui instrumentos de gestão fiscal. O projeto de lei institui a Bonificação por Alcance de Metas Tributárias, a ser paga aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, em efetivo exercício de seus cargos e cujo desempenho coletivo resulte diretamente na superação das metas tributárias definidas com base em Decreto Regulamentar, excluindo-se da possibilidade de receber a bonificação os procuradores que recebem honorários de sucumbência. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Plano Diretor – Como último projeto remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba com o objetivo de alterar o prazo de revisão do Plano Diretor, que, de acordo com a proposta, deverá ser revisto a cada dez anos. Atualmente, a Lei Orgânica prevê que o Plano Diretor deve ser revisto a cada quatro anos. O autor sustenta que sua proposta tem como objetivo adequar a lei municipal à legislação federal, observando que, na prática, a revisão do Plano Diretor em sido feita a cada dez anos, que é o prazo máximo estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Segunda discussão – Todos os projetos em primeira discussão serão votados também em segunda discussão, caso haja tempo regimental. Todavia, o Projeto de Lei nº 20/2022, de autoria do Executivo, que também consta da pauta em segunda discussão, ficou prejudicado. O projeto altera incisos da Lei 9.551/2011, com o objetivo de aumentar o valor das multas para quem maltrata ou abandona animais, que, conforme a proposta, podem chegar a R$ 50 mil. Mas, por ter recebido emenda do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), reduzindo o valor das multas para um máximo de R$ 5 mil, o projeto saiu de pauta, voltando para as comissões.

Revogação de artigos – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, referente ao capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. O Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.

Comércio em feriados – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, objetivando a manutenção de empregos e da renda municipal. Fica garantida a remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários que laborarem nestes dias, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata da remuneração do repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos feriados.

A lei contemplará atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. O comércio local, através e seus dirigentes, poderá estabelecer o horário de funcionamento nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, bem como, eventual decreto do governo estadual, federal ou municipal, que venha a ser publicado até aquela data. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça (que apresentou uma emenda), o projeto recebeu três emendas do autor, uma delas suprimindo o prazo de regulamentação de 90 dias pelo Executivo.

Jovens Aprendizes – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.

As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Direito dos empreendedores – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 172-B à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo os direitos dos empreendedores, que são os seguintes: ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.