De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda à Lei Orgânica nº 26 foi publicada no Jornal do Município
Com o objetivo de promover em Sorocaba práticas empreendedoras de inovação tecnológica, foi publicada no Jornal do Município a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 69, de 26 de abril de 2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do município.
De acordo com a emenda, compete ao município promover práticas empreendedoras de inovação tecnológica, em especial as seguintes ações: estimular a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico, apoiando a criação e o desenvolvimento de startups e desenvolver e consolidar o ecossistema de startups.
Também compete ao município: priorizar a execução das atividades de fomento e apoio às startups na região central da cidade, facilitando a integração dos atores do ecossistema de startups, bem como promovendo a dinamização do uso de espaços públicos, da economia local e da geração de trabalho e renda; e promover a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo.