De autoria do Executivo, a Lei 12.556 foi publicada no Jornal do Município
As famílias beneficiárias do Auxílio-Moradia contempladas em programas habitacionais terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional ou do lote social, e por mais três períodos de concessão após a entrega do lote social. É o que estabelece a Lei 12.556, de 10 de maio de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a referida norma altera o parágrafo 6º, do artigo 3º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “As famílias beneficiárias do Auxílio-Moradia, que comprovadamente forem contempladas em programas habitacionais de qualquer esfera de governo ou que forem indicadas como prioridade ou como inscritos aguardando a concessão do lote social, nos termos da Lei Municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022, desde que já estejam como beneficiários do auxílio moradia, mesmo que vencido o prazo previsto no parágrafo 4º e independente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional ou do lote social, e por mais 3 (três) períodos de concessão após a entrega do lote social”.