16/05/2022 08h10
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De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei 12.558 foi publicada no Jornal do Município

Torna-se obrigatória a instalação de, no mínimo, um equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba. É o que prevê a Lei nº 12.558, de 10 de maio de 2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicada no Jornal do Município.

Na justificativa do projeto, Fausto Peres argumenta que a intenção é que esses equipamentos sejam instalados nas áreas de lazer das escolas, garantindo o direito de brincar a todas as crianças, conforme a legislação vigente no país sobre a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas regulares.