Revisão do Plano Diretor, produtos geradores de faísca em ambientes fechados e funcionamento do comércio em feriados também são temas da pauta
Revisão do Plano Diretor; revogação do “salário-esposa”; filmagem em lojas e clínicas de animais; proibição de produtos geradores de faíscas em ambientes fechados; eventos esportivos no calendário municipal; cadastro de empresas; funcionamento do comércio em feriados; Selo “Desenvolve Sorocaba”; direitos dos empreendedores; política agroecologia; Feira do Livro e Autores Sorocabanos; e chamamento de professores eventuais são temas de matérias em pauta na 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a se realizar nesta terça-feira, 17, a partir das 9 horas.
As matérias da sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Fausto Peres (Podemos), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Fernanda Garcia (PSOL) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo, que encampou projeto do vereador Péricles Régis (Podemos).
Plano Diretor – Abrindo a ordem do dia, continua em discussão, iniciada na sessão anterior, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba com o objetivo de alterar o prazo de revisão do Plano Diretor, que, de acordo com a proposta, deverá ser revisto a cada dez anos. Atualmente, a Lei Orgânica prevê que o Plano Diretor deve ser revisto a cada quatro anos. O autor sustenta que sua proposta tem como objetivo adequar a lei municipal à legislação federal, observando que, na prática, a revisão do Plano Diretor em sido feita a cada dez anos, que é o prazo máximo estipulado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.
“Salário-Esposa” – Oito projetos constam da pauta em segunda discussão (dois deles prejudicados), a começar pelo Projeto de Lei nº 68/2022, de autoria do Executivo, que revoga o “salário-esposa”, destinado a servidores públicos municipais cuja esposa não trabalha formalmente. A revogação do “salário-esposa” havia sido proposta pelo vereador Péricles Régis (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 154/2020, que revogava expressamente o inciso VI do artigo 125 e os artigos 149,150 e 151, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), bem como o artigo 4º da Lei 1.170, de 28 de novembro de 1963, que instituiu originalmente o benefício. Por ser considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, o projeto foi encampado pelo Executivo e, com isso, o vereador pediu seu arquivamento. Com isso, o projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Lojas de animais – Também em segunda discussão, após amplo debate na sessão passada, será votado o Projeto de Lei nº 48/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, de sua autoria, que obriga lojas de animais e clínicas veterinárias a instalarem circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa dos animais e prevê que, além do acesso às imagens ao longo da permanência dos animais nos estabelecimentos, os clientes poderão obter cópias das imagens, que deverão ser armazenadas por 90 dias. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera o parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei, reduzindo o tempo de armazenamento das imagens para 30 dias. O autor afirma que a alteração tem como objetivo adequar a lei à realidade das lojas de animais e clínicas veterinárias.
Fogos e sinalizadores – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 72/2022, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, de fogos de artifício, de sinalizadores, bem como a realização de shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará multa ao infrator no valor de R$ 5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado provisoriamente por 30 dias ou ter o seu alvará de funcionamento cassado. A Comissão de Justiça recomendou a retificação da numeração dos artigos do projeto, o que deverá ser feito pela Comissão de Redação, caso o projeto seja aprovado em segunda discussão.
Eventos esportivos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 133/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “Kiss Run Feminina”, a ser realizada no mês de março. De acordo com o projeto, a data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de março, como homenagem ao Dia Internacional das Mulheres. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 134/2022, que institui no calendário oficial de eventos esportivos de Sorocaba a corrida “21K de Sorocaba”, a ser realizada no mês de agosto. A data coincidirá com aquela em que cair anualmente o primeiro domingo de agosto, quando será homenageado o Aniversário de Sorocaba. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Revogação de artigos – Também como matérias remanescentes da sessão anterior, serão votados, em primeira discussão, quatro projetos, começando pelo Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, referente ao capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. O Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.
Comércio em feriados – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 46/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o funcionamento do comércio em Sorocaba, excepcionalmente, durante os feriados 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, objetivando a manutenção de empregos e da renda municipal. Fica garantida a remuneração correspondente ao trabalho no feriado aos comerciários que laborarem nestes dias, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que trata da remuneração do repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos feriados.
A lei contemplará atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. O comércio local, através e seus dirigentes, poderá estabelecer o horário de funcionamento nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro, bem como, eventual decreto do governo estadual, federal ou municipal, que venha a ser publicado até aquela data. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça (que apresentou uma emenda), o projeto recebeu três emendas do autor, uma delas suprimindo o prazo de regulamentação de 90 dias pelo Executivo.
Jovens Aprendizes – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Direito dos empreendedores – Ainda como matéria remanescente, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 172-B à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo os direitos dos empreendedores, que são os seguintes: ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Política Agroecológica – Três projetos entram na pauta em primeira discussão, como matérias da própria sessão, a começar pelo Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.
Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.
O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a realização de conferência sobre o tema e a elaboração do Plano Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, além da realização de feiras agroecológicas, implantação de empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meio de convênios com órgãos públicos e privados. A Comissão de Justiça considerou que alguns dispositivos do projeto são inconstitucionais por violarem a competência privativa do Executivo. Atendendo a recomendação da Comissão de Justiça, a autora apresentou a Emenda nº 1, suprimindo oito artigos do projeto de lei para torná-lo constitucional.
Autores sorocabanos – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região”.
A feira é realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e engloba atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado também em segunda discussão, havendo tempo regimental. Em março deste ano, João Donizeti apresentou a Emenda nº 1 ao projeto de lei, prevendo que a curadoria da Feira do Livro e Autores Sorocabanos será de responsabilidade dos autores independentes do Município de Sorocaba. O projeto e a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Professores eventuais – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 109/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece faixas classificatórias para chamamento de professores eventuais na falta dos professores titulares nas escolas municipais de Sorocaba, tanto para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos quanto para disciplina de Educação Física para o Ensino Fundamental e disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
O projeto estabelece quatro faixas: Faixa I: docentes que não possuem vínculo empregatício com a municipalidade, classificados em ordem decrescente de idade; Faixa II: docentes efetivos lotados na unidade escolar, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual, na própria unidade escolar; Faixa III: Docentes efetivos na rede municipal de ensino de Sorocaba, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual; Faixa IV: docentes aprovados em concurso público vigente da Prefeitura de Sorocaba, para Professor de Educação Básica I, que ainda não lograram vaga, de acordo com a classificação final obtida. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas ficaram prejudicados. São eles: o Projeto de Lei nº 20/2022, do Executivo, que altera dispositivos da Lei 9.551/2011 com o objetivo de aumentar o valor das multas para quem maltrata animais; e o Projeto de Lei nº 135/2022, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que altera artigo da Lei 11.230/2015, que trata de gestão fiscal.