17/05/2022 09h13
atualizado em: 17/05/2022 10h54
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De autoria do Executivo, a Lei 12.561 foi publicada no Jornal do Município

A Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências, passou por alterações. A Lei 12.561, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da referida lei, foi publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 16.

Na exposição de motivos da lei, o Executivo argumenta que o projeto não apresenta alterações substanciais na lei, limitando-se a adequá-la por solicitação da Polícia Militar. Entre as alterações, o projeto estabelece que cada policial militar poderá exercer, no máximo, 80 horas mensais de atividade delegada, em lugar das 40 horas mensais atualmente previstas.