18/05/2022 12h39
atualizado em: 18/05/2022 12h39
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Feira do Livro e Autores Sorocabanos, chamamento de professores eventuais e contratação de aprendizes também são temas da pauta

Feira do Livro e Autores Sorocabanos; chamamento de professores eventuais nas escolas do município; estímulo ao empreendedorismo; dispensa de cadastro municipal de empresas de fora; “Selo Desenvolve Sorocaba”; Política Municipal de Agroecologia, portadores de deficiência visual e desconto no IPTU para imóveis com ponto de ônibus na calçada (os dois últimos objetos de dois vetos), são temas de projetos de lei em pauta na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 19, a partir das 9 horas.

As matérias da sessão ordinária – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Dylan Dantas (PSC), Silvano Jr. (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira (PSC), Fernando Dini (MDB), Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo.

Vetos do Executivo – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 10/2022 ao Projeto de Lei nº 391/2021 (Autógrafo nº 48/2022), de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que garante aos portadores de deficiência visual o recebimento de diplomas em braile no âmbito do Município de Sorocaba. Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que o projeto é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes e o pacto federativo, uma vez que impõe obrigações a instituições estaduais, federais e particulares de ensino superior. A Comissão de Justiça considera que a matéria é de competência do Executivo e Legislativo municipais e recomenda a rejeição do veto.

Em seguida, será votado o Veto Total nº 11/2022 ao Projeto de Lei nº 05/2019 (Autógrafo nº 51/2022), de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que concede desconto de até 20% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis onde há ponto de ônibus em sua calçada. Secundando a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, o Executivo, na exposição de motivos do veto, observa que o projeto gera impacto negativo no orçamento do município, que deveria ter sido previsto em estudo de impacto financeiro que contive as devidas compensações. Observando que o projeto não traz o estudo de impacto financeiro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo decidiu vetá-lo integralmente e a Comissão de Justiça se opôs ao veto. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

Feira Literária – Dois projetos de lei remanescentes da sessão anterior estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 454/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que inclui no calendário oficial do município de Sorocaba o Dia Municipal da Feira do Livro e Autores Sorocabanos (Flaus), a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de dezembro. Na justificativa do projeto, que entrou em discussão na sessão passada, o autor observa que a Feira do Livro e Autores Sorocabanos foi idealizada pelo escritor e historiador Carlos Carvalho Cavalheiro e acontece desde 2017, “através de uma ação coletiva e horizontal de escritores com o objetivo de valorizar e difundir a arte literária, sobretudo de Sorocaba e região”.

A feira é realizada costumeiramente na Praça Coronel Fernando Prestes e engloba atividades como saraus, exposições, lançamento de livros, apresentações musicais, contação de história, varal de poesias, entre outras. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e será votado também em segunda discussão, havendo tempo regimental. Em março deste ano, João Donizeti apresentou a Emenda nº 1 ao projeto de lei, prevendo que a curadoria da Feira do Livro e Autores Sorocabanos será de responsabilidade dos autores independentes do Município de Sorocaba. O projeto e a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.

Professores eventuais – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, será apreciado o Projeto de Lei nº 109/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece faixas classificatórias para chamamento de professores eventuais na falta dos professores titulares nas escolas municipais de Sorocaba, tanto para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos quanto para disciplina de Educação Física para o Ensino Fundamental e disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental. 

O projeto estabelece quatro faixas: Faixa I: docentes que não possuem vínculo empregatício com a municipalidade, classificados em ordem decrescente de idade; Faixa II: docentes efetivos lotados na unidade escolar, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual, na própria unidade escolar; Faixa III: Docentes efetivos na rede municipal de ensino de Sorocaba, de acordo com o tempo de serviço prestado no cargo atual; Faixa IV: docentes aprovados em concurso público vigente da Prefeitura de Sorocaba, para Professor de Educação Básica I, que ainda não lograram vaga, de acordo com a classificação final obtida. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Estímulo ao Empreendedorismo – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que estabelece a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e o Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos, voltado para crianças de 6 aos 12 anos e jovens de 13 aos 29 anos. A referida política, baseada na cooperação entre poder público e iniciativa privada, tem como princípios, entre outros, a cultura empreendedora entre crianças e jovens; a elevação do intelecto e a formação do jovem empreendedor, por meio do conhecimento científico-tecnológico; o desenvolvimento sustentável; e o respeito às diversidades locais.

Entre seus objetivos, destacam-se: elevar o jovem a líder empreendedor; incentivar a criação de projetos produtivos; disseminar a cultura empreendedora; estimular a criação de empresa e a atividade negocial; aproximar o campo científico-tecnológico das atividades de mercado; potencializar as ideias de negócio. O projeto prevê que a educação empreendedora terá o papel de fomentar a qualificação técnica e evitar a evasão escolar, cabendo ao Poder Legislativo fomentar as políticas descritas na lei, através do Programa Jovem Aprendiz. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), prevendo que o Conselho Municipal do Jovem deve ser ouvido sobre a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo.

Votação única – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 393/2021, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Francisco Brizacco” a Rua 10, do Condomínio Villágio Wanel, no Bairro Wanel Ville. Também em votação única constam da pauta dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL): o PDL nº 45/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano Rogério Nogueira; e o PDL nº 46/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Comenda Augusto Teixeira de Freitas a Antônio Domingues Farto Neto. Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 287/2021, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que denomina “Ricardo de Jesus Tavares” a Estação Vila Nova Sorocaba do BRT.

Revogação de artigos – Seis projetos estão na pauta em segunda discussão (dois deles prejudicados), a começar pelo Projeto de Lei nº 21/2022, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015, referente ao capítulo que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. O Executivo afirma que a proposta de revogação se deve à repercussão geral de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A tese do STF diz que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e impossível ao tomador da retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando descumprida a obrigação acessória”.

Direito dos empreendedores – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 172-B à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo os direitos dos empreendedores, que são os seguintes: ter o município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à perturbação de sossego; as normas atinentes ao direito de vizinhança; a legislação trabalhista; e as restrições advindas de obrigações de direito privado.

Política Agroecológica – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 358/2021, de autoria da Fernanda Garcia (PSOL), que institui a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Sorocaba, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos ambientais e da oferta e do consumo de alimentos saudáveis, conforme o Decreto Federal nº 7.794, de 20 de agosto de 2012. As práticas agroecológicas deverão contemplar a melhoria das condições alimentares, ambientais e de saúde, entre outras.

Com 19 artigos, o projeto define conceitos como “agricultor familiar”, “agroecossistemas” e “agroextrativismo” e estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivar o cultivo de hortas urbanas e não urbanas; apoiar a comercialização de produtos derivados da transição agroecológica e da produção orgânica; promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população geral; incentivar o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica; promover o direito humano à alimentação adequada e saudável de baixo custo e o acesso à soberania e segurança alimentar e nutricional; e preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais.

O projeto prevê a instituição de um Conselho Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como a realização de conferência sobre o tema e a elaboração do Plano Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica, além da realização de feiras agroecológicas, implantação de empórios e lojas de produtos agroecológicos e orgânicos, bem como adoção de medidas fiscais e tributárias para viabilizar a referida política pública, que poderá ser executada de forma intersetorial, com a participação da sociedade civil e por meio de convênios com órgãos públicos e privados. A Comissão de Justiça considerou que alguns dispositivos do projeto são inconstitucionais por violarem a competência privativa do Executivo. O projeto foi aprovado em primeira discussão juntamente com a Emenda nº 1, suprimindo oito artigos da proposta para torná-la constitucional.

Moções em pauta – Duas moções serão votadas em discussão única, ambas da autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Moção nº 21/2022, manifesta apoio ao Decreto Legislativo n.º 2.518, de 26 de abril de 2022, promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para equipamentos fotovoltaicos no Estado de São Paulo.

Já a Moção nº 22/2022, também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), protesta contra decisão do Governo do Estado de São Paulo, visando à revisão da incidência de ICMS sobre o excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar) injetado na rede de distribuição, por entender ser inconstitucional e ilegal tal cobrança tributária.

Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas restaram prejudicados. São eles: o Projeto de Lei nº 46/2022, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o funcionamento do comércio em feriados; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” para incentivar a contratação de jovens aprendizes pelas empresas.